DECRETO N. 40.614, de 29 de dezembro de 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 16.321.872.00 (Dezesseis milhões, trezentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2º. - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de   17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratigéca

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.