DECRETO N. 40.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paula-IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de Rf 47.451,00
(Quarenta e sete mil, . quatrocentos e cinquenta e um reais),
suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo-IMESC, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos , a que alude o inciso II. do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.