DECRETO N. 40.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paula-IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Rf 47.451,00 (Quarenta e sete mil, . quatrocentos e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos , a que alude o inciso II. do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.