DECRETO N. 40.617, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao tendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 860.708,00
(Oitocentos e sessenta mil, setecentos e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.