DECRETO N. 40.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Adrministração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de capital
MARIO COVAS.
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Dacreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito de R$ 549.000.000,00 (Quinhentos e quarenta e nove
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estudo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto de conformidade e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 519.000.000.00
(Quinhentos e dezenove milhões de reais), com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43. da Lei Federal
n.° 4320, de 17 de março de 1964, e
II) R$
30.000.000,00 (Trinta milhões de reais). com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de 3 de janeiro de 1995.
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.
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Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação
do D.O. da 30-12-95 No artigo 4.° leia-se como segue e não
como constou:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 15 de dezembro de 1995.
DECRETO N. 40.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital