DECRETO N. 40.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Adrministração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de capital

MARIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Dacreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 549.000.000,00 (Quinhentos e quarenta e nove milhões de reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estudo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 519.000.000.00 (Quinhentos e dezenove milhões de reais), com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43. da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, e
II) R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais). com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de 3 de janeiro de 1995. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.


DECRETO N. 40.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. da 30-12-95 No artigo 4.° leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 1995.

DECRETO N. 40.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 30-12-95