DECRETO N. 40.620, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento para repasse a Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Artigo 1.º
- Fica alterado o orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento, mediante a suplementação de R$ 796.971.00
(Setecentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e um reais),
observando-se nas classificações Institucional.
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I. deste decreto.
Artigo 2.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito
Faria Lima-CEPAM, mediante a suplementação de R$
824.601,00 (Oitocentos e vinte e quatro mil. seiscentos e um reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo, sendo:
I) R$ 27.630.00 (Vinte e sete mil.
seiscentos e trinta reais), com recursos a que alude o inciso III. do
§ 1.º, do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320. de 17
de março de 1964. e
II) R$ 796.971,00 (setecentos e
noventa e seis mil, novecentos e setenta e um reais), com recursos a
que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964.
Artigo
4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de Janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 29 de dezembro de 1995
MARIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 29 de dezembro de 1995.