DECRETO N. 40.624, DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São Paulo, de imóvel que especifica, e dá outras providências
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo
precário, em favor do Município de São Paulo, de
imóvel situado a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck.
n.°s 1.044/1.282. subdistrito de Jardim Paulista, Município
de São Paulo, consistente em terreno com 7.494,00m2 (sete mil,
quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), parte de área
maior. e edificação com 2.428,00m² (dois mil,
quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), descrito e
caracterizado na Pasta Especial de Cadastro n.º 351, do Centro
de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do
Estado.
§ 1.º - O imóvel deverá ser utilizado na construção do leito da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em seu prolongamento.
§ 2.º - Fica autorizada a demolição, pelo permissionário e às suas expensas, da edificação existente no imóvel.
Artigo 2.º
- As autorizações referidas no artigo anterior e no
seu § 2? ficam condicionadas a permissão de uso, pelo
Município e em favor da Fazenda do Estado, de imóvel
situado às Ruas Cojuba e Salvador Cardoso, subdistrito de
Jardim Paulista, consistente em edificação e respectivo
terreno com 4.646.98m2 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados),
destinado à instalação da EEPG "Professor
Ceciliano José Ennes" e do Centro Específico para
Formação e Aperfeiçoamento do Magistério
- CEFAM, da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo
3.º - A presente permissão de uso terá
vigência até a transmissão do domínio,
mediante permuta, pelo imóvel a que se refere o artigo
anterior, da área de terreno necessária ao leito da
Avenida Brigadeiro Faria Lima, em seu prolongamento, restituindo-se a
Fazenda do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
conclusão da obra no imóvel, a área remanescente
com 2.328,0lm2 (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e
um decímetro quadrado), assinalada e delimitada na planta n.°
P.26.570-C3, do Departamento de Desapropriações, da
Prefeitura do Município de São Paulo.
Artigo 4.º
- A permissão de uso será formalizada por meio de
termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarÃo as
condições impostas pela permitente.
Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 1996.