DECRETO N. 40.624, DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São Paulo, de imóvel que especifica, e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Município de São Paulo, de imóvel situado a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck. n.°s 1.044/1.282. subdistrito de Jardim Paulista, Município de São Paulo, consistente em terreno com 7.494,00m2 (sete mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), parte de área maior. e edificação com 2.428,00m² (dois mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), descrito e caracterizado na Pasta Especial de Cadastro n.º 351, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1.º - O imóvel deverá ser utilizado na construção do leito da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em seu prolongamento.

§ 2.º - Fica autorizada a demolição, pelo permissionário e às suas expensas, da edificação existente no imóvel.

Artigo 2.º - As autorizações referidas no artigo anterior e no seu § 2? ficam condicionadas a permissão de uso, pelo Município e em favor da Fazenda do Estado, de imóvel situado às Ruas Cojuba e Salvador Cardoso, subdistrito de Jardim Paulista, consistente em edificação e respectivo terreno com 4.646.98m2 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), destinado à instalação da EEPG "Professor Ceciliano José Ennes" e do Centro Específico para Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 3.º - A presente permissão de uso terá vigência até a transmissão do domínio, mediante permuta, pelo imóvel a que se refere o artigo anterior, da área de terreno necessária ao leito da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em seu prolongamento, restituindo-se a Fazenda do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da conclusão da obra no imóvel, a área remanescente com 2.328,0lm2 (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e um decímetro quadrado), assinalada e delimitada na planta n.° P.26.570-C3, do Departamento de Desapropriações, da Prefeitura do Município de São Paulo.
Artigo 4.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarÃo as condições impostas pela permitente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 1996.