DECRETO N. 40.626, DE 8 DE JANEIRO DE 1996
Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Municipais e Associações de Pais e Mestres para reforma, ampliação e/ou construção de prédios escolares
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A Secretaria da Educação fica autorizada, por sua
Titular, a celebrar convênios com Municípios e
Associações de Pais e Mestres para reforma, ampliação
e/ou construção de prédios escolares.
Parágrafo único - Os convênios de que trata este decreto não importarão em obrigações financeiras específicas ao Estado.
Artigo 2.º
- Os convênios devem ser firmados de acordo com os modelos
anexos ao presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa
Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de janeiro de 1996.
Termo de
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por meio da Secretaria da Educação e o Município
de , objetivando a reforma, ampliação e/ou construção
de prédio escolar
Pelo presente instrumento, o Estado de
São Paulo, por meio da Secretaria da Educação,
neste ato representada por sua Titular. TERESA ROSERLEY NEUBAUER DA
SILVA. R.G. 3.410.708. devidamente autorizada pelo Senhor Governador
do Estado, nos termos do Decreto n.° 40.626 de 8 de janeiro de
1996, doravante denominada SECRETARIA e o Município de , neste
ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , R.G. . autorizado a
firmar o presente acordo pela Lei Municipal n.° ,de de de 1996,
doravante designado MUNICIPIO, concordam em celebrar o presente
convênio, mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui
objeto do presente convênio a ampliação, reforma
e/ou construção do prédio escolar sito à
Rua , n.° , denominado ,conforme memorial, descritivo e projeto
executivo aprovados pelos partícipes. que fica fazendo parte
integrante deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das
Obrigações da Secretaria
Compete à
SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação
técnica da obra e a documentação administrativa
para a formalização do ajuste;
b) acompanhar
a execução dos serviços referentes às
obras de responsabilidade do MUNICÍPIO, especialmente sua
compatibilidade com o projeto executivo aprovado, a qualidade do
material empregado e a adequação dos serviços
realizados;
c) informar a Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, para fins de anotação no registro
cadastral, as modificações que houverem sido feitas, em
razão das obras efetuadas, nos próprios estaduais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações do
Município
Compete ao MUNICÍPIO:
a)
executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade técnica
e financeira o objeto descrito na cláusula primeira, nos
prazos e condições estabelecimento observando a
legislação pertinente. no tocante ao procedimento
licitatório, bem como, os melhores padrões de qualidade
e economia;
b) submeter a aprovação da
SECRETARIA, com antecedência necessária, quaisquer
alterações que venham a ser feitas nos projetos
estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor a dos Recursos
O valor do presente convênio e de R$ , de responsabilidade
do MUNICÍPIO e onerará o elemento econômico , do
exercício
CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo
O prazo
para execução do presente convênio é de ,
contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo
único - Havendo interesse dos participes, o presente
ajuste poderá ter seu prazo prorrogado, mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
Do Acompanhamento
O
presente convênio será acompanhado no tocante a
SECRETARIA pelo e no tocante ao MUNICÍPIO pelo . a quem caberá
o controle e a fiscalização de sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia a da
Rescisão
Este convênio poderá a qualquer
tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia
de 90 (noventa) dias, ressalvada a faculdade de rescisão,
desde que comprovado o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas
ou por infração legal.
CLÁUSULA OITAVA
Do
Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir
dúvidas oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)
testemunhas.
São Paulo, de de 1996
Teresa Roserley
Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Termo de
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por meio da Secretaria da Educação e a Associação
de Pais e Mestres, objetivando a reforma, ampliação
e/ou construção de prédio escolar.
Pelo
presente instrumento. o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Educação, neste ato representada por sua
Titular. TERESA ROSERLEY NEUBAUER DA SILVA, R.G. 3.410.708,
devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos
do Decreto n.° 40.626. de 8 de Janeiro de 1996, doravante
denominada SECRETARIA e a Associação de Pais e Mestres,
neste ato representada pelo seu Diretor-Executivo
R.G. .
doravante designada ASSOCIAÇÃO, concordam em celebrar o
presente convênio, mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui
objeto do presente convênio a ampliação, reforma
e/ou construção do prédio escolar sito à
Rua , n.° , denominado . conforme memorial descritivo e projeto
executivo aprovados pelos participes. que fica fazendo parte
integrante deste ajuste.
CLAUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
da Secretaria
Compete à SECRETARIA:
a) analisar
e aprovar a documentação técnica da obra e a
documentação administrativa para a formalização
do ajuste:
b) acompanhar a execução dos
serviços referentes às obras de responsabilidade da
Associação, especialmente sua compatibilidade com o
projeto executivo aprovado, a qualidade do material empregado e a
adequação dos serviços realizados;
c)
informar à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
para fins de anotação no registro cadastral, as
modificações que houverem sido feitas, em razão
das obras efetuadas, nos próprios estaduais.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das Obrigações da Associação
Compete à ASSOCIAÇÃO:
a)
executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade técnica
e financeira o objeto descrito na cláusula primeira, nos
prazos e condições estabelecidos, observando à
legislação pertinente, no tocante ao procedimento
licitatório, bem como, os melhores padrões de qualidade
e economia:
b) submeter à aprovação
da SECRETARIA, com antecedência necessária, quaisquer
alterações que venham a ser feitas nos projetos
estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor a dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ ,de
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA
QUINTA
Do Prazo
O prazo para execução do
presente convênio é de , contado a partir da data de sua
assinatura.
Parágrafo único - Havendo interesse dos partícipes, o presente ajuste poderá ter seu prazo prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA
SEXTA
Do Acompanhamento
O presente convênio será
acompanhado no tocante à SECRETARIA pelo e no tocante à
ASSOCIAÇÃO pelo , a quem caberá o controle e a
fiscalização de sua execução.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este
convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado,
mediante notificação prévia de 90 (noventa)
dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado
o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por
infração legal.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas
oriundas da execução deste convênio.
E, por
estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São
Paulo, de de 1996
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária
da Educação