DECRETO N. 40.626, DE 8 DE JANEIRO DE 1996

Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Municipais e Associações de Pais e Mestres para reforma, ampliação e/ou construção de prédios escolares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Educação fica autorizada, por sua Titular, a celebrar convênios com Municípios e Associações de Pais e Mestres para reforma, ampliação e/ou construção de prédios escolares.

Parágrafo único - Os convênios de que trata este decreto não importarão em obrigações financeiras específicas ao Estado.

Artigo 2.º - Os convênios devem ser firmados de acordo com os modelos anexos ao presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1996.

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação e o Município de , objetivando a reforma, ampliação e/ou construção de prédio escolar
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, neste ato representada por sua Titular. TERESA ROSERLEY NEUBAUER DA SILVA. R.G. 3.410.708. devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 40.626 de 8 de janeiro de 1996, doravante denominada SECRETARIA e o Município de , neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , R.G. . autorizado a firmar o presente acordo pela Lei Municipal n.° ,de de de 1996, doravante designado MUNICIPIO, concordam em celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente convênio a ampliação, reforma e/ou construção do prédio escolar sito à Rua , n.° , denominado ,conforme memorial, descritivo e projeto executivo aprovados pelos partícipes. que fica fazendo parte integrante deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações da Secretaria
Compete à SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica da obra e a documentação administrativa para a formalização do ajuste;
b) acompanhar a execução dos serviços referentes às obras de responsabilidade do MUNICÍPIO, especialmente sua compatibilidade com o projeto executivo aprovado, a qualidade do material empregado e a adequação dos serviços realizados;
c) informar a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, para fins de anotação no registro cadastral, as modificações que houverem sido feitas, em razão das obras efetuadas, nos próprios estaduais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações do Município
Compete ao MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade técnica e financeira o objeto descrito na cláusula primeira, nos prazos e condições estabelecimento observando a legislação pertinente. no tocante ao procedimento licitatório, bem como, os melhores padrões de qualidade e economia;
b) submeter a aprovação da SECRETARIA, com antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos projetos estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor a dos Recursos
O valor do presente convênio e de R$ , de responsabilidade do MUNICÍPIO e onerará o elemento econômico , do exercício
CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo
O prazo para execução do presente convênio é de , contado a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo único - Havendo interesse dos participes, o presente ajuste poderá ter seu prazo prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
Do Acompanhamento
O presente convênio será acompanhado no tocante a SECRETARIA pelo e no tocante ao MUNICÍPIO pelo . a quem caberá o controle e a fiscalização de sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia a da Rescisão
Este convênio poderá a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por infração legal.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 1996
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação e a Associação de Pais e Mestres, objetivando a reforma, ampliação e/ou construção de prédio escolar.
Pelo presente instrumento. o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, neste ato representada por sua Titular. TERESA ROSERLEY NEUBAUER DA SILVA, R.G. 3.410.708, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 40.626. de 8 de Janeiro de 1996, doravante denominada SECRETARIA e a Associação de Pais e Mestres, neste ato representada pelo seu Diretor-Executivo
R.G. . doravante designada ASSOCIAÇÃO, concordam em celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente convênio a ampliação, reforma e/ou construção do prédio escolar sito à Rua , n.° , denominado . conforme memorial descritivo e projeto executivo aprovados pelos participes. que fica fazendo parte integrante deste ajuste.
CLAUSULA SEGUNDA
Das Obrigações da Secretaria
Compete à SECRETARIA:
a) analisar e aprovar a documentação técnica da obra e a documentação administrativa para a formalização do ajuste:
b) acompanhar a execução dos serviços referentes às obras de responsabilidade da Associação, especialmente sua compatibilidade com o projeto executivo aprovado, a qualidade do material empregado e a adequação dos serviços realizados;
c) informar à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, para fins de anotação no registro cadastral, as modificações que houverem sido feitas, em razão das obras efetuadas, nos próprios estaduais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações da Associação
Compete à ASSOCIAÇÃO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade técnica e financeira o objeto descrito na cláusula primeira, nos prazos e condições estabelecidos, observando à legislação pertinente, no tocante ao procedimento licitatório, bem como, os melhores padrões de qualidade e economia:
b) submeter à aprovação da SECRETARIA, com antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos projetos estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor a dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ ,de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo
O prazo para execução do presente convênio é de , contado a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo único - Havendo interesse dos partícipes, o presente ajuste poderá ter seu prazo prorrogado, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA
Do Acompanhamento
O presente convênio será acompanhado no tocante à SECRETARIA pelo e no tocante à ASSOCIAÇÃO pelo , a quem caberá o controle e a fiscalização de sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por infração legal.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 1996
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação