DECRETO N. 40.634, DE 16 DE JANEIRO DE 1996

Acrescenta dispositivo ao artigo 1.° do Decreto n.° 40.364, de 9 de outubro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.° do Decreto n.° 40.364, de 9 de outubro de 1995, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - SP-113, do entroncamento com a SP-300, em Tietê, até o entroncamento com a SP-101, em Rafard".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 1996.