DECRETO N. 40.644, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente usando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais) suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente observando se as classificações Institucional Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 1.° de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica a 1.° de fevereiro de 1996.