Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente usando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.300.000,00
(Dois
milhões e trezentos mil reais) suplementar ao orçamento
da Secretaria do Meio Ambiente observando se as
classificações Institucional Econômica e Funcional
Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.° do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica a 1.° de fevereiro de 1996.