DECRETO N. 40.648, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e da providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a
funçãcao-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e
o Procurador Geral do Estado autorizados a, mediante apostila,
proceder à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores
I - nome do funcionário ou servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III - situação
do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu
provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas
Artigo
4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Bandeirantes. 2
de fevereiro de 1996
MARIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Moderniização
do Serviço Público
Antonio Cabrera
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
Fabio José Feldmann
Secretário do
Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da
Criança, Família e Bem-Estar Social
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da
Administração Penitenciária
José Luiz
Ricca
Secretário-Adjunto da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 2 de
fevereiro de 1996.