DECRETO N. 40.650, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Universidade de São Paulo - USP, em cessão de uso a título precário e gratuito, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Universidade de São Paulo - USP, em cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 2 (dois) anos, imóvel sem benfeitorias, com a área de 6.253,40m2. situado a Rua Aquianés s/nº - Cidade Universitária, Subdistrito de Butantã, Município e Comarca da Capital, necessário a instalação de Circo-Escola do Programa "Enturmando", da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com a descrição constante do laudo técnico juntado ao processo n.° 102.014-90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado. a saber: "A divisa tem início no ponto situado a 24,90m da intersecção dos eixos da Rua Aquianés (antiga Rua "C") com a Rua Pangaré (antiga Rua "K"), seguindo o alinhamento da Rua Aquianés (antiga Rua "C") em direção noroeste e defletindo 90° à direita, distante 10.70m. encontra-se o ponto "E" início da divisa, segue com rumo 18°27'17" no alinhamento da Rua Aquianés (antiga Rua"C") em uma extensão de 28,52m; ponto "D", deflete à esquerda com rumo de 71 °30'46" SW em uma extensão de 4,51m: ponto "B", deflete à direita seguindo novamente o alinhamento da Rua Aquianés (antiga Rua "C") com rumo 18°34'19" NW em uma extensão de 128,21m; ponto "H", deflete à direita com rumo 69°34'32" NE em uma extensão de 35.63m; ponto "I", deflete à direita com rumo 40°49'52" SE com uma extensão de 21.99m; ponto "J", deflete à direita com rumo 27°53'31" SE em uma extensão de 28,94m: ponto "K", deflete à direita com rumo 17°27'36" SE em uma extensão de 36,89m; ponto "L", deflete à direita com rumo 10°38'42" SE em uma extensão de 18,59m; ponto "M", deflete à direita com rumo 10°31 '24" SW em uma extensão de 61.05m; ponto "N", deflete à direita com rumo 69°47'09 SW em uma extensão de 11,21m; voltando ao ponto "E" fechando o polígono; cuja área correspondente e 6.253.40m2 (seis mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de fevereiro de 1996.