DECRETO N. 40.653, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Alves, de imóvel que especifica
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a permitir o uso em favor da Prefeitura Municipal de
Presidente Alves a título precário e gratuito por prazo
indeterminado ou quando o interesse público exigir de imóvel
localizado a Rua Vereador Luiz Michelan Filho n° 73 Município
de Presidente Alves consistente num terreno medindo 46,00m de frente
por 44,00m da frente aos fundos confrontando de um lado com Antonio
Domene de outro lado com a Rua Pereira de Carvalho pelos fundos com
Braz Dias Rosel Benedito Rosa Lima e Costa e com terras do patrimônio
Santa Cecilia matrícula sob n° 3.147 as fls 51 do livro
"3-C do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Pirajuí no qual foi edificado um prédio
de tijolos em dois pavimentos com área construída de 1.
108 18m2 (um mil cento e oito metros quadrados e dezoito decímetros
quadrado), medidas e confrontações estas constantes do
laudo técnico memorial descritivo e planta anexos ao Processo
PR-7 n° 200 94 da Procuradoria Regional de Bauru da Procuradoria
Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação da sede da Prefeitura Municipal de Presidente Alves e da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
- A permissão de uso sera formalizada por meio de termo
próprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da
Procuradoria Geral do Estado do qual constarão as condições
a serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1996
MARIO COVAS
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de fevereiro de 1996