DECRETO N. 40.653, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Alves, de imóvel que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Alves a título precário e gratuito por prazo indeterminado ou quando o interesse público exigir de imóvel localizado a Rua Vereador Luiz Michelan Filho n° 73 Município de Presidente Alves consistente num terreno medindo 46,00m de frente por 44,00m da frente aos fundos confrontando de um lado com Antonio Domene de outro lado com a Rua Pereira de Carvalho pelos fundos com Braz Dias Rosel Benedito Rosa Lima e Costa e com terras do patrimônio Santa Cecilia matrícula sob n° 3.147 as fls 51 do livro "3-C do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pirajuí no qual foi edificado um prédio de tijolos em dois pavimentos com área construída de 1. 108 18m2 (um mil cento e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrado), medidas e confrontações estas constantes do laudo técnico memorial descritivo e planta anexos ao Processo PR-7 n° 200 94 da Procuradoria Regional de Bauru da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação da sede da Prefeitura Municipal de Presidente Alves e da Câmara Municipal.

Artigo 2.º - A permissão de uso sera formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de fevereiro de 1996