DECRETO N. 40.654, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de São João da Boa Vista, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.°3.365. de 21 de junho de
1941. alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado
de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um)
terreno com benfeitorias, medindo 318,73m² situado no Jardim
Santarém, Município e Comarca de São João
da Boa Vista, necessário a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição
de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte
integrante do sistema de Esgotos Sanitários no Município
de São João da Boa Vista, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Nelson
Pereira de Oliveira, com as medidas. limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° ECTT 832-92. e respectivo
memorial descritivo constantes do Processo n.° 1.005/220, a
saber:
I - PROPRIEDADE N.°1.005/220
Área
pertencente a Chácara 9 - Quadra "H", do Jardim
Santarém, no Município e Comarca de São João
da Boa Vista, a ser destacada da Matricula n.°39.220 do Cartório
de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista,
assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem
início no ponto "Q", caracterizado na Planta SABESP
n.°ECTT 832-92. situado numa cerca de arame, na divisa com a
Chácara "T" de propriedade de Valter Braído.
distante 21,50m da margem direita do Córrego São João
e a 39,10m da divisa dos Lotes 8 e 9; daí, segue pela referida
cerca. rumo NE, por uma distância de 2,10m, até o ponto
"R"; daí, deflete a direita e segue pela linha que
delimita a faixa. rumo SE, por uma distância de 57.00m, até
o ponto "S"; daí. segue, rumo SE, por uma distância
de 21,50m, até o ponto "T"; daí, segue, rumo
SE. por uma distância de 28.00m, até o ponto "U";
daí, segue, rumo SE. por uma distância de 20.00m, até
o ponto "V"; daí, segue, rumo NE, por uma distância
de 23.00m. até o ponto "W"; daí. segue, rumo
NE, por uma distância de 3.00m. até o ponto "Y".
confrontando do ponto "R" ao "Y" com área
remanescente; daí, deflete à direita e segue pela linha
ideal de divisa. rumo SW, por uma distância de 3.00m, até
atingir o ponto "L"; daí, segue por uma cerca, rumo
SW, por uma distância de 22,50m, até o ponto "M",
confrontando com o Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de São
João da Boa Vista; daí, deflete à direita e
segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância
de 23.40m, até o ponto "N"; daí. segue, rumo
NW, por uma distância de 28,00m, até o ponto "O".
daí. segue, rumo NW. por uma distância de 22.00m, até
o ponto "P": daí, segue, rumo NW, por uma distância
de 57,00m, até o ponto "Q", confrontando do ponto
"M" ao "Q" com área remanescente, origem
da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 318,73m2 (trezentos e dezoito metros quadrados e
setenta e três decímetros quadrados).".
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de instituição
de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei Federal n.°3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.°2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 8 de fevereiro de 1996.