DECRETO N. 40.655, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.°, do Decreto n.° 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil 
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 1996.


DECRETO N. 40.655, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 9-2-96
Na Tabela 2, leia-se como segue e não como constou: