DECRETO N. 40.657, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 5.296.482,00 (Cinco
milhões, duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta
e dois reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Criança, Família e Bem Estar Social, observando se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.° do Decreto
n.° 40.625 de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela
2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, as 9 de fevereiro de 1996.
DECRETO N. 40.657, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. da 10-2-96