DECRETO N. 40.657, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 5.296.482,00 (Cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e dois reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.° do Decreto n.° 40.625 de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, as 9 de fevereiro de 1996.

DECRETO N. 40.657, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. da 10-2-96 

Na Tabela I, leia-se como segue e não como constou: