DECRETO N. 40.658, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.000.183,00 (Hum milhão, dois mil cento e oitenta e três reais) suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 2.° do Decreto n.° 40.625 de 5 de Janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1996

MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 9 de fevereiro de 1996.

  DECRETO N. 40.658, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal usando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 10-2-96
Na Tabela I, leia se como segue e não como constou