DECRETO N. 40.658, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.000.183,00 (Hum
milhão, dois mil cento e oitenta e três reais)
suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal
observando se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320 de
17 de março de 1964 de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo
2.° do Decreto n.° 40.625 de 5 de Janeiro de 1996 de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 9 de fevereiro de 1996.
DECRETO N. 40.658, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal usando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 10-2-96
Na Tabela I, leia se como segue e não
como constou