DECRETO N. 40.659, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o comodato de imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a
contratar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP. o comodato, por prazo indeterminado, de
imóvel necessário À instalação do
3.° Grupamento Policial, da 1.ª Companhia do 1.°
Batalhão da Polícia Florestal e de Mananciais, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública, situado no Município de
Mairiporã, na Rodovia Mairiporã - Franco da Rocha,
consistente em terreno sem benfeitorias, com área total de
640.00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), formado por
duas áreas contíguas descritas no laudo técnico
juntado ao Processo PPI-46-95-PGE, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
ÁREA
I.: "Tem início no ponto "A", caracterizado
na planta SABESP ECTT-1.355-92, de coordenadas topográficas N
= 7.419.694,00 e E = 336.781,00, referidas ao sistema "UTM",
situado na intersecção da lateral da estrada de acesso
da Estação Elevatória de Água com a
lateral da estrada de acesso ao Heliponto: deste, segue por uma linha
ideal, com rumo SE, na distância de 2,50m, até o ponto
"B"; deste, deflete à direita e segue pela crista do
talude, com rumo SW, na distância de 44.50m, até o ponto
"C": deste, deflete à direita e segue por uma linha
ideal, com rumo NW, na distância de 8,30m, até o ponto
"D"; dos pontos "A" ao "D" confronta
com remanescente da área; deste, deflete à direita e
segue pela linha de divisa, com rumo NE, na distância de
21,00m, confrontando com a propriedade 115-72, até o ponto
"F": deste, deflete à direita e segue pela crista do
talude, com rumo SW, na distância de 31,00m, confrontando com
remanescente da área, até o ponto "A", início
desta descrição, fechando o perímetro com uma
área de 395.00m² (trezentos e noventa e cinco metros
quadrados)".
ÁREA II.: "Tem início
no ponto "D", caracterizado na planta SABESP ECTT-1.355-92,
de coordenadas topográficas N = 7.419.670,50 e E = 336.742,60,
referidas ao sistema "UTM", situado na intersecção
de uma linha de divisa das propriedades 112/130 e 115-72; deste,
segue pela linha ideal, com rumo NW, na distância de 25,00m,
até o ponto "E"; deste, deflete à direita e
segue pela crista do talude, com rumo SE, na distância de
24,00m, confrontando com remanescente da área até o
ponto "F"; deste, deflete à direita e segue pela
linha de divisa, com rumo SW, na distância de 21,00m,
confrontando com a propriedade 112/130, até o ponto "D",
início desta descrição, fechando o perímetro
com uma área de 245,00m² (duzentos e quarenta e cinco
metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
Hugo Vinícius Scherer
Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de
fevereiro de 1996.