DECRETO N. 40.659, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o comodato de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a contratar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. o comodato, por prazo indeterminado, de imóvel necessário À instalação do 3.° Grupamento Policial, da 1.ª Companhia do 1.° Batalhão da Polícia Florestal e de Mananciais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, situado no Município de Mairiporã, na Rodovia Mairiporã - Franco da Rocha, consistente em terreno sem benfeitorias, com área total de 640.00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), formado por duas áreas contíguas descritas no laudo técnico juntado ao Processo PPI-46-95-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
ÁREA I.: "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta SABESP ECTT-1.355-92, de coordenadas topográficas N = 7.419.694,00 e E = 336.781,00, referidas ao sistema "UTM", situado na intersecção da lateral da estrada de acesso da Estação Elevatória de Água com a lateral da estrada de acesso ao Heliponto: deste, segue por uma linha ideal, com rumo SE, na distância de 2,50m, até o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue pela crista do talude, com rumo SW, na distância de 44.50m, até o ponto "C": deste, deflete à direita e segue por uma linha ideal, com rumo NW, na distância de 8,30m, até o ponto "D"; dos pontos "A" ao "D" confronta com remanescente da área; deste, deflete à direita e segue pela linha de divisa, com rumo NE, na distância de 21,00m, confrontando com a propriedade 115-72, até o ponto "F": deste, deflete à direita e segue pela crista do talude, com rumo SW, na distância de 31,00m, confrontando com remanescente da área, até o ponto "A", início desta descrição, fechando o perímetro com uma área de 395.00m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados)".
ÁREA II.: "Tem início no ponto "D", caracterizado na planta SABESP ECTT-1.355-92, de coordenadas topográficas N = 7.419.670,50 e E = 336.742,60, referidas ao sistema "UTM", situado na intersecção de uma linha de divisa das propriedades 112/130 e 115-72; deste, segue pela linha ideal, com rumo NW, na distância de 25,00m, até o ponto "E"; deste, deflete à direita e segue pela crista do talude, com rumo SE, na distância de 24,00m, confrontando com remanescente da área até o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue pela linha de divisa, com rumo SW, na distância de 21,00m, confrontando com a propriedade 112/130, até o ponto "D", início desta descrição, fechando o perímetro com uma área de 245,00m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de fevereiro de 1996.