DECRETO N. 40.660, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros Jardim Ranieri e Jardim Solange, Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e/ou instituição
de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento to
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituindo 2 (dois) terrenos com benfeitorias, medindo
respectivamente 311,50m² e 25,50m², num total de 337,00m²
(trezentos e trinta e sete metros quadrados), situados nos bairros
Jardim Ranieri e Jardim Solange, Distrito de Capela do Socorro,
Município e Comarca de São Paulo, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Margem Esquerda - Lote
"D" e instituição de servidão de
passagem do Extravasor de Estação Elevatória de
Esgotos "M", parte integrante te do Sistema de Esgotos
Sanitários - Guarapiranga, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer respectivamente, a
Francisco Ranieri e Outros e a Comercial Imobiliária Wagner
Ltda, com as medidas. limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n°s E-85-03-C.4 (Revisão 2)
e ECTT 1309-92. e memoriais descritivos constantes dos processos n.°s
167/19 e 167/43. a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 167/19
Desapropriação
Terreno constituído do
Lote 12 da Quadra "D". no jardim Ranieri, Distrito de
Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo,
medindo (para quem da rua olha o imóvel): 10,00m de frente
para a Rua Diriamba (antiga Rua Seis): 31,30m do lado direito,
confrontando com o Lote 11:31,00m do lado esquerdo, confrontando com
o Lote 13; 10,00m nos fundos, confrontando com a Rua Tacuarembó
(antiga Rua Dois), com área de 311,50m² (trezentos e onze
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
II -
PROPRIEDADE N.º 167/43
Servidão
Faixa de terra
situada no Lote 32 da Quadra "II", no loteamento Jardim
Solange Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de
São Paulo, pertencente à Matricula n? 63.966 do 11.°
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
assim descrita: tem inicio no ponto "A", situado no
alinhamento predial projetado da Rua Peloponeso (antiga Rua Um) e na
divisa com a Viela "B", caracterizado na planta SABESP n.°
ECTT 1309-92; daí, segue confrontando com a Viela "B",
por uma distância de 17,00m, até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue, por uma distância
de 1,00m, até o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue, rumo NW, por uma distância de 17,03m, até
o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D"
com área remanescente; daí, segue confrontando com a
Rua Peloponeso, por uma distância de 2,00m, até o ponto
"A", origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 25,50m² (vinte
e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação e/ou instituição de
servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de fevereiro de 1996.