DECRETO N. 40.660, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros Jardim Ranieri e Jardim Solange, Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento to Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos com benfeitorias, medindo respectivamente 311,50m² e 25,50m², num total de 337,00m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados), situados nos bairros Jardim Ranieri e Jardim Solange, Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Margem Esquerda - Lote "D" e instituição de servidão de passagem do Extravasor de Estação Elevatória de Esgotos "M", parte integrante te do Sistema de Esgotos Sanitários - Guarapiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente, a Francisco Ranieri e Outros e a Comercial Imobiliária Wagner Ltda, com as medidas. limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n°s E-85-03-C.4 (Revisão 2) e ECTT 1309-92. e memoriais descritivos constantes dos processos n.°s 167/19 e 167/43. a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 167/19
Desapropriação
Terreno constituído do Lote 12 da Quadra "D". no jardim Ranieri, Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, medindo (para quem da rua olha o imóvel): 10,00m de frente para a Rua Diriamba (antiga Rua Seis): 31,30m do lado direito, confrontando com o Lote 11:31,00m do lado esquerdo, confrontando com o Lote 13; 10,00m nos fundos, confrontando com a Rua Tacuarembó (antiga Rua Dois), com área de 311,50m² (trezentos e onze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
II - PROPRIEDADE N.º 167/43
Servidão
Faixa de terra situada no Lote 32 da Quadra "II", no loteamento Jardim Solange Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n? 63.966 do 11.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Peloponeso (antiga Rua Um) e na divisa com a Viela "B", caracterizado na planta SABESP n.° ECTT 1309-92; daí, segue confrontando com a Viela "B", por uma distância de 17,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 1,00m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 17,03m, até o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D" com área remanescente; daí, segue confrontando com a Rua Peloponeso, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 25,50m² (vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de fevereiro de 1996.