DECRETO N. 40.662, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no loteamento denominado Chácara Casa Branca, Município e Comarca de Suzano, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um)
terreno, medindo 78,90m² (setenta e oito metros quadrados e
noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no loteamento denominado Chácara Casa Branca,
Município e Comarca de Suzano, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para instituição de servidão de passagem
da rede de distribuição de água, parte
integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município,
ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Majer Zemel - Indústria e Comércio
Ltda., com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 2 050-94, e respectivo
memorial descritivo constantes do processo n.° 625/07, a saber 1
- PROPRIEDADE N.° 625/07 Faixa de terra localizada na lateral de
um terreno sem benfeitorias, situado no final da Rua Tupa (antiga Rua
Dezesseis) e início da Rua Pacaembu (antiga Rua "B 1"),
Lote 20 da Quadra 27 do loteamento denominado Chácara Casa
Branca, no Município e Comarca de Suzano, pertencente a
Transcrição n.° 10.746 do Cartório de
Registro de Imóveis de Suzano, tendo como referência o
ponto de coordenados topográficas N = 7.392.497.1638 e E =
364.535.0742, referidas ao Sistema U T M. e caracterizado na planta
SABESP n.° ECTT 2 050-94, assim descrita: tem início no
ponto "G", localizado no alinhamento predial, junto a
divisa com o Lote 19 (residência n.° 6 da Rua Pacaembu);
daí, segue confrontando com o referido lote, rumo SE, por uma
distância de 24,00m, até o ponto "H", daí,
deflete à direita e segue confrontando com o Lote 15 do
loteamento Chácara Meu Cantinho, rumo SW, por uma distância
de 3,00m, até o ponto "E", daí, deflete à
direita e segue confrontando com área remanescente, rumo NW,
por uma distância de 28.60m, até o ponto "F",
localizado no alinhamento predial, daí, segue pelo referido
alinhamento, em curva, por uma distância de 5.50m, até o
ponto "G", origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 78.90m²
(setenta e oito metros quadrados e noventa decímetros
quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de instituição de servidão de passagem,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.°
3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786. de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da
Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e
Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 13 de fevereiro de 1996.