DECRETO N. 40.663, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Itatiba, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 3 (três) glebas e respectivas benfeitorias, com área total de 1.068,64m² (um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situado nas proximidades do Conjunto Habitacional Abramo Delforno,no Município e Comarca de Itatiba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Emissário de Esgotos "Nosso Teto II", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Benedito Nardin e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 0032/82 - VTE.2, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.° 422/21, a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 422/21
Partindo do ponto "O", situado na confluência das projeções dos alinhamentos prediais da Rua Seis e da Rua Nove,segue rumo 52°17'SE, por uma distâncias de 41,73m, até o ponto" I"; daí, deflete à esquerda e segue rumo 59°25'NE. por uma distância de 127,69m, até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue rumo 48°35'NE, por uma distância de 5,33m, até o ponto "3", daí, deflete à esquerda e segue rumo 31°01'NW, por uma distância de 1,02m, até atingir o ponto "A", vértice inicial da presente descrição perimétrica.
GLEBA I (DESTINADA À PASSAGEM DO EMISSÁRIO DE ESGOTOS - SUB-BACIA. I)
Tem início no ponto "A", já caracterizado anteriormente; daí, segue confrontando com o Conjunto Habitacional Abramo Delforno, rumo 31°01'SE, por uma distância de 2,04m, até o ponto "B"; daí segue rumo 48°35'NE, por uma distância de 28.81m, até o ponto "C"; daí,segue rumo 48°34'NE, por uma distância de 37,14m, até o ponto "D"; daí,segue rumo 50°36'NE, por uma distância de 81,77m, até o ponto "E"; confrontando do ponto "B" ao "E" com a propriedade de Benedito Nardin e Outros; daí,segue confrontando com a Estrada do Bairro da Ponte, rumo 56°17'NW, por uma distância de 2,10m, até o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue rumo 50°36'SW, por uma distância de 81,23m até o ponto "G"; daí, segue rumo 48°34'SW, por uma distância de 36,99m, até o ponto "H"; daí, segue rumo 48°35'NE, por uma distância de 28,61 m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "F" ao "A" com a propriedade de Benedito Nardin e Outros e encerrando o perímetro com área de 293,56m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).
GLEBA 2 (DESTINADA À PASSAGEM DO EMISSÁRIO DE ESGOTOS - SUB-BACIA 2)
Tem início no ponto "A"; situado na divisa de fundos do Lote 8, distante 1.00m da intersecção com a divisa do Lote 7 da Quadra "H"; daí, segue rumo 58°29'NE, por uma distância de 9,37m, até o ponto "B"; daí, segue rumo 23°56'NE, por uma distância de 56,31m, até o ponto "C"; daí, segue rumo 19°I7'NE, por uma distância de 63,86m, até o ponto "D"; daí, segue rumo 8°30'NE, por uma distância de 35,14m até o ponto "E"; daí, segue rumo 65°34'NE, por uma distância de 26,44m, até o ponto "F"; daí, segue rumo 83°24'NE, por uma distância de 42,16m, até o ponto "G"; daí, segue rumo 60°59'NE, por uma distância de 9,98m, até o ponto "H"; daí, segue rumo 73°30'NE, por uma distância de 38,19m, até o ponto "I"; daí,segue rumo 86°46'SE, por uma distância de 12,36m, até o ponto "J"; daí, segue rumo 65°28'NE, por uma distância de 18,53m, até o ponto "K"; confrontando do ponto "A" ao "K" com a propriedade de Benedito Nardin e Outros; daí, segue confrontando com a Estrada do Bairro da Ponte, rumo 24°46'NW, por uma distância de 2,00m, até o ponto "L"; daí segue rumo 65°28'SW, por uma distância de 18,05m, até o ponto M"; daí segue rumo 86°46'NW, por uma distância de 12,22m, até o ponto "N"; daí segue rumo 73°30 SW, por uma distância de 38,76m, até o ponto "O"; daí segue rumo 60°59'SW, por uma distância de 9,80m, até o ponto "P"; daí, segue rumo 83°24'SW, por uma distância de 42,08m, até o ponto "Q"; daí, segue rumo 65°34'SW, por uma distância de 27,84m, até o ponto "R"; daí, segue rumo 8°30'SW, por uma distância de 36,05m, até o ponto "S"; daí, segue rumo 19°I7'SW, por uma distância de 63,58m, até o ponto "T"; daí, segue rumo 23°56'SW, por uma distância de 55,61m, até o ponto "U"; daí, segue rumo 58°29'SW, por uma distância de 8,74m, até o ponto "W"; confrontando com a propriedade de Benedito Nardin e Outros; daí,segue confrontando com os Lotes 7 e 8 da Quadra "H"; do Conjunto Habitacional Abramo Delforno, rumo 31°36'SE, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 625,39m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
GLEBA 3 (DESTINADA À PASSAGEM DO EMISSÁRIO DE ESGOTOS - SUB-BACIA 2)
Tem início no ponto "X", situado na cerca de divisa, distante 9,30m do ponto "K" e 9,53m do ponto "L" da "Gleba 2"; daí, segue confrontando com a propriedade de Benedito Nardin e Outros, rumo 66°33'NE, por uma distância de 74,18m, até o ponto "y"; daí, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Atibaia, rumo 14°15'NE, por uma distância de 2,52m, até o ponto "Z"; daí, segue confrontando com a propriedade de Benedito Nardin e Outros, rumo 66°33'SW, por uma distância de 75,85m, até o ponto "V"; daí, segue confrontando com a Estrada do Bairro da Ponte, rumo 27°20'SE, por uma distância de 2,00m, até o ponto "X" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 149,69m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de fevereiro de 1996.