DECRETO N. 40.664, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Curuçá Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um)
terreno com benfeitorias, medindo 190,38m², situado na Vila
Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista,
Município e Comarca de São Paulo, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP. para instituição de servidão de passagem
do Coletor Tronco Itaquera, parte integrante do Programa de
Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia TL-15 - Faixa 27 e 28, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio
de José Severino Filho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° ECTT
2 151 -94, e respectivo memorial descritivo constantes do processo
n.° 189/62, a saber
I - PROPRIEDADE N.° 189/62
Faixa de terra situada em terreno designado por "Gleba C",
localizado a Rua Ivoturacaia e Rua Isaltino Barbosa, na Vila Curuçá,
Distrito de São Miguel Paulista Município e Comarca de
São Paulo, pertencente à Matrícula n.°
106.728 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo, assim descrita "Tem início no ponto
'A", localizado na linha titulada "15-16", distante
35,31m do ponto titulado "15" e caracterizado na planta
SABESP n.° ECTT-2 151-94, daí segue em direção
ao ponto titulado "16". confrontando com a Rua Irineu de
Souza, por uma distância de 4,00m, até o ponto "B",
daí, deflete à direita e segue confrontando com área
remanescente, com AZ = 161 ° 15'55", por uma distância
de 48,17m, até o ponto "C", situado na linha
titulada "31-32". distante 29,14m. do ponto titulado "31".
daí, deflete à direita e segue em direção
ao ponto titulado "32", confrontando com a propriedade de
Elza Severino e Outros (anteriormente José Severino), por uma
distância de 4,15m, até o ponto "F", daí,
deflete à direita e segue confrontando com área
remanescente, com AZ= 341°15'55", por uma distância de
47,02m, até o ponto "A", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 190,38m² (cento e noventa metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados)"
Artigo 2.º - Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de servidão
de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°
2 786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes. 14 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da
Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e
Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 14 de fevereiro de 1996