DECRETO N. 40.665, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel, por doação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Octávio Mangabeira n.° 2-34, Vila Coralina, no Município de Baurú, com área de 260.00m² (duzentos e sessenta metros quadrados). destinado a instalação da Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial de Baurú, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo DER-214 896/93-ST, a saber "terreno medindo 13,00m de frente, com igual metragem nos fundos, por 20,00m de frente aos fundos, distante 35,00m da esquina da Rua Rio Grande do Sul e composto do Lote de n.° 3 e uma pequena parte do lote n.° 4 da quadra n.° 2, confrontando pela frente com a Avenida Octávio Mangabeira; do lado esquerdo com imóvel n.° 2-50. de propriedade de José Dorival Manzano. do lado direito com o imóvel n.° 2-28, de propriedade de Alcides Lino Souza, nos fundos, parte com o imóvel n.° 2-41, de propriedade de Cláudio Mamente e parte com o imóvel n.° 2-39, de propriedade de Paulo Moreira Ragonetti, encerrando a área total de 260,00m2(duzentos e sessenta metros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de fevereiro de 1996.