DECRETO N. 40.665, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel, por doação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
- DER, imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Octávio
Mangabeira n.° 2-34, Vila Coralina, no Município de Baurú,
com área de 260.00m² (duzentos e sessenta metros
quadrados). destinado a instalação da Delegacia de
Polícia do 4.° Distrito Policial de Baurú, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo DER-214 896/93-ST, a saber "terreno medindo
13,00m de frente, com igual metragem nos fundos, por 20,00m de frente
aos fundos, distante 35,00m da esquina da Rua Rio Grande do Sul e
composto do Lote de n.° 3 e uma pequena parte do lote n.° 4
da quadra n.° 2, confrontando pela frente com a Avenida Octávio
Mangabeira; do lado esquerdo com imóvel n.° 2-50. de
propriedade de José Dorival Manzano. do lado direito com o
imóvel n.° 2-28, de propriedade de Alcides Lino Souza, nos
fundos, parte com o imóvel n.° 2-41, de propriedade de
Cláudio Mamente e parte com o imóvel n.° 2-39, de
propriedade de Paulo Moreira Ragonetti, encerrando a área
total de 260,00m2(duzentos e sessenta metros quadrados)"
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo
Assmann
Secretário dos Transportes
José Afonso
da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de fevereiro de 1996.