DECRETO N. 40.666, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°. 6° e 40 do Decreto-lei Federal n°3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP por via amigável ou judicial o imóvel
abaixo caracterizado constituindo 1 (um) terreno, medindo 238.80m²
(duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado no Município e
Comarca de São João da Boa Vista, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP. para instituição de servidão de passagem
da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários no município ou a outro serviço
público imóvel esse que consta pertencer a José
Flávio de Andrade Noronha e Sônia Antakly de Andrade
Noronha, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP e respectivo memorial descritivo
constantes do processo n° 1.005/231 a saber:
I -
PROPRIEDADE n° 1.005/231
"Tem início no ponto
"I", situado na margem esquerda da Rua João Pessoa e
divisa com a "área remanescente I", daí,
segue confrontando com a "área remanescente 1" rumo
39°04'08"NE, por uma distância de 30.00m, até o
ponto 2". daí, deflete à esquerda e segue
confrontando com a "área remanescente I", rumo
31°5752"NE, por uma distância de 32,00m, até o
ponto "3", situado junto a Rua José Procópio,
daí, deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua José
Procópio, rumo 88°06' 12"SW, por uma distância
de 4,78m. até o ponto "4", divisa com a "área
remanescente 2". daí, deflete a esquerda e segue
confrontando com a "área remanescente 2". rumo 31
°57'52 SW, por uma distância de 29,70m, ate o ponto "5",
daí, deflete a direita e segue confrontando com a "área
remanescente 2". rumo 39°04'08"SW, por uma distância
de 28.00m, até o ponto "6", margem da Rua João
Pessoa, daí, deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua
João Pessoa, rumo 31°08'18"SE, por uma distância
de 4,32m, até o ponto "I", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 238,80m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados)"
Artigo 2.º - Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de servidão
de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
Federal n° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°
2 786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 4.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995