DECRETO N. 40.668, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996
Homologa, por 50 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Itariri que declarou Situação de Emergência
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a
declaração, por 30 (trinta) dias, da "SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA", no Município de Itariri, objeto do
Decreto Municipal n.° 001-96, de 05 de fevereiro de 1996.
Artigo
2.º - Os órgãos estaduais providenciarão,
dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do
atendimento das necessidades básicas da população,
naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1996.