DECRETO N. 40.669, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Franco da Rocha que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", no Município de Franco da Rocha, objeto do Decreto Municipal n.º 1.138-96. de 24 de janeiro de 1996.
Artigo 2.º - Os órgão estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1996.