DECRETO N. 40.675, 21 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Portal do Sol, Município e Comarca de Regente Feijó, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno e respectivas
benfeitorias. medindo 148 90m2, situado no Jardim Portal do Sol,
Município e Comarca de Regente Feijó, necessário
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, para Isolamento e Proteção da Estação
Elevatória de Esgotos - EEE 5. parte integrante do Sistema de
Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Fiorindo
Raminelli Filho, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° 4.164-91, e respectivo memorial
descritivo constantes do processo n.° 719/22, a saber:
I -
PROPRIEDADE N.° 719/22
Partindo do cruzamento do eixo da Rua
Teófilo Otoni com o eixo da Rua Júlio Mesquita, que dá
acesso à Indiana segue, rumo 19°30'NW, por uma distância
de 21,25m, até o ponto "O", vértice inicial
da descrição perimétrica. daí, deflete à
direita e segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Júlio
Mesquita, rumo 1.°30'NE, por uma distância de 7,50m, até
o ponto "I", daí, deflete à esquerda e segue
confrontando com a propriedade de Fiorindo Raminelli Filho, rumo
37°30'NW, por uma distância de 10,35m, até o ponto
"2" dai, deflete à esquerda e segue confrontando com
a propriedade de Fiorindo Raminelli Filho, rumo 50°30'SW, por uma
distância de 10.13m até o ponto "3", daí
deflete à esquerda e segue confrontando com as terras de José
Pedro rumo 37°30'SE, por uma distância de 15,80m, até
o ponto "4", daí, deflete à esquerda e segue
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Regente
Feijó, rumo 52°30'NE. por uma distância de 5,50m até
o ponto "O" , origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 148,90m2 (cento e
quarenta e oito metros quadrados e noventa decímetros
quadrados)
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941. alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1996