DECRETO N. 40.675, 21 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Portal do Sol, Município e Comarca de Regente Feijó, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno e respectivas benfeitorias. medindo 148 90m2, situado no Jardim Portal do Sol, Município e Comarca de Regente Feijó, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para Isolamento e Proteção da Estação Elevatória de Esgotos - EEE 5. parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Fiorindo Raminelli Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 4.164-91, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.° 719/22, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 719/22
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Teófilo Otoni com o eixo da Rua Júlio Mesquita, que dá acesso à Indiana segue, rumo 19°30'NW, por uma distância de 21,25m, até o ponto "O", vértice inicial da descrição perimétrica. daí, deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Júlio Mesquita, rumo 1.°30'NE, por uma distância de 7,50m, até o ponto "I", daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Fiorindo Raminelli Filho, rumo 37°30'NW, por uma distância de 10,35m, até o ponto "2" dai, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Fiorindo Raminelli Filho, rumo 50°30'SW, por uma distância de 10.13m até o ponto "3", daí deflete à esquerda e segue confrontando com as terras de José Pedro rumo 37°30'SE, por uma distância de 15,80m, até o ponto "4", daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, rumo 52°30'NE. por uma distância de 5,50m até o ponto "O" , origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 148,90m2 (cento e quarenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1996