DECRETO N. 40.676, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Presidente Prudente, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° 6.°
e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para fins de desapropriação, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com benfeitorias medindo
125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), situado na
estrada municipal (distante aproximadamente 120,00m da Rodovia
Comendador Alberto Bonfiglioli), no Município e Comarca de
Presidente Prudente, necessário á Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para
a implantação de Isolamento e Proteção do
Poço P.20, parte integrante do Sistema de Abastecimento de
Água no Município, ou a outro serviço público
imóvel esse que consta pertencer a Clodomir Bravo Mendes, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na
Planta SABESP n.° 4.602-94, e respectivo memorial descritivo
constantes do processo n.° 703/173, a saber:
I- PROPRIEDADE
n.° 703/173:
Partindo do marco "O', cravado na cerca de
divisa (margem direita da Rodovia Comendador Alberto Bonfighioli,
sentido cidade - bairro), na divisa da propriedade de Clodomir Bravo
Mendes e em estrada de acesso municipal, segue, rumo 06°15'NW por
uma distância de 118,50m até o marco "I"
início da descrição perimétrica, daí,
segue confrontando com estrada de acesso municipal, rumo 06°15'NW,
por uma distância de 10,00m, até o marco "2",
daí, deflete á direita e segue, rumo 83°45'NE, por
uma distância de 12,50m, até o marco "3"; daí,
deflete á direita e segue, rumo 06°15'SE, por uma
distância de 10,00m, até o marco "4", daí,
deflete á direita e segue, rumo 83°45'SW, por uma
distância de 12.50m, até o marco "1", origem
da presente descrição, tendo confrontado do marco "3"
ao "1" com área remanescente da propriedade de
Clodomir Bravo Mendes e encerrando o perímetro com área
de 125.00m² (cento e vinte cinco metros quadrados).
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 21 de fevereiro de 1996.