DECRETO N. 40.679, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno que especifica, situado naquele Município
MÁRIO
COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação
sem encargo da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista
terreno sem benfeitorias com área de 5.048,40m² situado
no Jardim Alvorada Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista destinado a construção da E.E.P.G" Vail
Justiniano Toledo" com as medidas e confrontações
constantes do Processo PR-11 n.° 3 344/93 da Procuradoria
Regional de Marília da Procuradoria Geral do Estado a saber
Tem início no ponto A situado na intersecção dos
alinhamentos das Ruas Polidoro Simões (prolongamento) e Costa
e Silva (prolongamento) daí segue pelo alinhamento da Rua
Polidoro Simões na distância de 60.10m até o
ponto "B" dai deflete á direita e segue pelo
alinhamento da Rua Irmãos Villas Boas (prolongamento) na
distância de 84,00m até o ponto "C" daí.
deflete a direita e segue em linha reta na distância de 60.10m
confrontando com os lotes de n.°s 2,5 e 6 até o ponto "D"
daí deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua
Costa e Silva na distância de 84,00m até encontrar o
ponto inicial "A" perfazendo a superfície de 5,048
40m½² (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados)
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 23 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 23 de fevereiro de 1996.