DECRETO N. 40.679, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, terreno que especifica, situado naquele Município

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação sem encargo da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista terreno sem benfeitorias com área de 5.048,40m² situado no Jardim Alvorada Município e Comarca de Paraguaçu Paulista destinado a construção da E.E.P.G" Vail Justiniano Toledo" com as medidas e confrontações constantes do Processo PR-11 n.° 3 344/93 da Procuradoria Regional de Marília da Procuradoria Geral do Estado a saber Tem início no ponto A situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Polidoro Simões (prolongamento) e Costa e Silva (prolongamento) daí segue pelo alinhamento da Rua Polidoro Simões na distância de 60.10m até o ponto "B" dai deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua Irmãos Villas Boas (prolongamento) na distância de 84,00m até o ponto "C" daí. deflete a direita e segue em linha reta na distância de 60.10m confrontando com os lotes de n.°s 2,5 e 6 até o ponto "D" daí deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua Costa e Silva na distância de 84,00m até encontrar o ponto inicial "A" perfazendo a superfície de 5,048 40m½² (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes 23 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 23 de fevereiro de 1996.