DECRETO N. 40.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso a título precário e gratuita, por prazo determinado, outorgada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar, da Prefeitura Municipal de Araçatuba a permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos do imóvel situado à Rua Aporé n.° 186, no Jardim Iporã, Município e Comarca de Araçatuba com 1.006.18m² (um mil e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) de área construída e seu respectivo ter reno que encerra a superfície de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados) com as medidas características e confrontações constantes dos trabalhos de levantamento e avaliação anexos ao processo n.° 273/90 da Procuradoria Regional de Araçatuba da Procuradoria Geral do Estado 

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à instalação da EEPG Professor Leão Nogueira Filho

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 1996.