DECRETO N. 40.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso a título precário e gratuita, por prazo determinado, outorgada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba de imóvel que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar, da Prefeitura
Municipal de Araçatuba a permissão de uso, a título
precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos do imóvel
situado à Rua Aporé n.° 186, no Jardim Iporã,
Município e Comarca de Araçatuba com 1.006.18m²
(um mil e seis metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados) de área construída e seu respectivo ter reno
que encerra a superfície de 6.000,00m² (seis mil metros
quadrados) com as medidas características e confrontações
constantes dos trabalhos de levantamento e avaliação
anexos ao processo n.° 273/90 da Procuradoria Regional de
Araçatuba da Procuradoria Geral do Estado
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este artigo
destina-se à instalação da EEPG Professor Leão
Nogueira Filho
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de
fevereiro de 1996.