DECRETO N. 40.681, DE 26 FEVEREIRO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, outorgada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, de imóvel que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar, da Prefeitura
Municipal de Araçatuba, a permissão de uso, a titulo
precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos. do imóvel
situado a Rua Silvio Favarin n.° 50, no Município de
Araçatuba, com 1.169,05m² (um mil, cento e sessenta e
nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de área
construída e seu respectivo terreno que encerra a superfície
de 6.165,19m² (seis mil, cento e sessenta e cinco metros
quadrados e dezenove decímetros quadrados), com as medidas,
características e confrontações constantes dos
trabalhos técnicos de levantamento e avaliação,
anexos ao processo n.° 272-90, da Procuradoria Regional de
Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação da EEPG Professora Anna dos Santos de Barros.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de fevereiro de 1996.