DECRETO N. 40.681, DE 26 FEVEREIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, outorgada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, a permissão de uso, a titulo precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos. do imóvel situado a Rua Silvio Favarin n.° 50, no Município de Araçatuba, com 1.169,05m² (um mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de área construída e seu respectivo terreno que encerra a superfície de 6.165,19m² (seis mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação, anexos ao processo n.° 272-90, da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado. 

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação da EEPG Professora Anna dos Santos de Barros. 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 1996.