DECRETO N. 40.682, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher nos Municípios que especifica
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2°, da Lei n.º 5.467. de 24
de dezembro bro de 1986 e diante da exposição de
motivos do Secretário da Segurança Pública.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instaladas e
classificadas como de 3.ª Classe:
I - a Delegacia de
Policia de Defesa da Mulher de Guaratinguetá, subordinada a
Delegacia Seccional de Policia de Guaratinguetá;
II
- as Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Lorena e de
Pindamonhangaba, subordinadas as Delegacias de Policia dos
respectivos Municípios.
Paragrafo único - As Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de que trata este artigo foram criadas nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º
- Incumbe as Delegacias de Policia de Defesa da Mulher, ora
instaladas, o desempenho das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981. de 1.º de junho de
1989, nas áreas de jurisdição dos Municípios
de Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Lorena, concorrentemente
com as unidades policiais de base territorial locais.
Artigo
3.º - As alíneas "b" do inciso III e "c"
do inciso V, do artigo 21, do Decreto n.° 40.2l5.de 25 de julho
de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b)
de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia do
Município de Cunha e de Piquete;
2. Delegacias de
Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Lorena:
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de
Guaratinguetá e de Lorena".
"c) de 3.º
Classe:
1. Delegacias de Policia dos Municípios de
São Bento do Sapucaí e de São Luiz do
Paraitinga;
2. Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de Campos do Jordão e Delegacias de
Policia dos I ° e 2.º Distritos Policiais de
Pindamonhangaba:
3. Delegacias de Policia de Defesa da
Mulher de Taubaté e de Pindamonhangaba.".
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1996
MARIO COVAS
José
Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de fevereiro de 1996.