DECRETO N. 40.682, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher nos Municípios que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2°, da Lei n.º 5.467. de 24 de dezembro bro de 1986 e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instaladas e classificadas como de 3.ª Classe:
I - a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Guaratinguetá, subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Guaratinguetá;
II - as Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Lorena e de Pindamonhangaba, subordinadas as Delegacias de Policia dos respectivos Municípios. 

Paragrafo único - As Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de que trata este artigo foram criadas nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986. 

Artigo 2.º - Incumbe as Delegacias de Policia de Defesa da Mulher, ora instaladas, o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981. de 1.º de junho de 1989, nas áreas de jurisdição dos Municípios de Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Lorena, concorrentemente com as unidades policiais de base territorial locais.
Artigo 3.º - As alíneas "b" do inciso III e "c" do inciso V, do artigo 21, do Decreto n.° 40.2l5.de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia do Município de Cunha e de Piquete;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Lorena:
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guaratinguetá e de Lorena".
"c) de 3.º Classe:
1. Delegacias de Policia dos Municípios de São Bento do Sapucaí e de São Luiz do Paraitinga;
2. Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Campos do Jordão e Delegacias de Policia dos I ° e 2.º Distritos Policiais de Pindamonhangaba:
3. Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Taubaté e de Pindamonhangaba.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1996
MARIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 1996.