DECRETO N. 40.683, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóveis que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, pelo prazo de 4 (quatro) anos. em favor do Município de São Caetano do Sul. dos imóveis ocupados pelas EEPG "Senador Roberto Simonsen". situada a Estrada das Lágrimas n.°1.630, Bairro Mauá, EEPG "Professor Angelo Vaquero", situada à Avenida Conselheiro Antonio Prado, n.°305, Centro e EEPSG "Matheus constantino", situada à Rua Lisboa, n.°399, Bairro Oswaldo Cruz, naquele Município. 

Parágrafo único - O permissionário deverá destinar o imóvel da EEPG "Senador Roberto Simonsen" ao funcionamento de curso regular de 1.° Grau e os demais ao de cursos supletivos de 1.° e 2.º Graus. 

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 1996.