DECRETO N. 40.683, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóveis que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, pelo
prazo de 4 (quatro) anos. em favor do Município de São
Caetano do Sul. dos imóveis ocupados pelas EEPG "Senador
Roberto Simonsen". situada a Estrada das Lágrimas
n.°1.630, Bairro Mauá, EEPG "Professor Angelo
Vaquero", situada à Avenida Conselheiro Antonio Prado,
n.°305, Centro e EEPSG "Matheus constantino", situada à
Rua Lisboa, n.°399, Bairro Oswaldo Cruz, naquele Município.
Parágrafo único - O permissionário deverá destinar o imóvel da EEPG "Senador Roberto Simonsen" ao funcionamento de curso regular de 1.° Grau e os demais ao de cursos supletivos de 1.° e 2.º Graus.
Artigo 2.º
- A permissão de uso será formalizada por meio de
termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de
fevereiro de 1996.