MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania autorizada a promover com a parceria administrativa e financeira dos Municípios, a construção ampliação ou reforma de edifícios destinados a instalação de Fóruns. mediante convênio.
§ 1.º - Para os fins deste artigo, fica o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania autorizado a celebrar os respectivos convênios, nos termos das minutas-padrão constantes dos anexos I e II deste decreto, definindo a participação do Município no custeio da obra que será realizada sob a responsabilidade administrativa das Prefeituras e supervisão da aludida Secretaria.
§ 2.º - Na instrução dos respectivos autos, deverão ser observadas as normas legais e regulamentares atinentes à espécie, bem como as regras que forem estabelecidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 3.º - As obras referidas neste artigo serão realizadas em proveito do Estado não conferido direito a eventual indenização futura do Município
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observada a disponibilidade de recursos financeiros
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação mantidas as disposições do Decreto n.º 29.860, de 3 de maio de 1989.
Palácio dos Bandeirantes 27 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de fevereiro de 1996.
Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA e o MUNICÍPIO DE , por intermédio de sua Prefeitura, para em parceria promoverem a realização das obras, serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da Comarca respectiva
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular , em conformidade com a autorização contida no Decreto n.° 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, e o Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito , devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° , de de de 199 , resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
O presente convênio tem por objeto a realização conjunta, mediante recursos financeiros do Município e do ESTADO e execução pelo Município, das obras. serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da respectiva Comarca.
Para a execução do presente convênio o MUNICÍPIO e a SECRETARIA terão as seguintes obrigações
I - caberá ao MUNICÍPIO
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade administrativa e com recursos financeiros próprios, no importe de % do valor total do contrato, as obras e serviços referidos na Cláusula Primeira deste convênio, nos prazos e condições estabelecidos, observados os melhores padrões de qualidade e economia inclusive com a realização de procedimento licitatório prévio, com observância da legislação estadual pertinente,
b) a importância de R$ ,correspondente a % do valor do contrato deverá ser desembolsada inicialmente pela Prefeitura, de acordo com o cronograma de desembolso e o cronograma físico-financeiro estabelecido no processo licitatório e constante do plano de trabalho que integra o presente convênio;
c) credenciar junto à SECRETARIA o responsável administrativo pelas obras ou serviços;
d) colocar à disposição da SECRETARIA toda documentação referente às obras e serviços objeto deste convênio e permitir a mais ampla fiscalização da documentação,
e) aplicar, integralmente, na realização das obras e serviços os recursos financeiros recebidos;
f) adotar as providências cabíveis a fim de permitir aos técnicos credenciados da SECRETARIA condições para inspecionar, periodicamente as obras e serviços;
g) a construção ampliação ou reforma objeto deste convênio serão executadas em proveito do Estado, sem direito a nenhuma indenização;
h) prestar contas, na forma da lei, ou sempre que solicitado das aplicações dos recursos financeiros recebidos nos termos deste convênio.
i) sem prejuízo do disposto no item anterior, encaminhar à SECRETARIA. até 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto, comprovação da aplicação dos recursos decorrentes deste convênio
II - caberá a SECRETARIA:
a) o custeio da parte remanescente da obra no montante de R$ após a utilização dos recursos de responsabilidade do MUNICÍPIO
b) quando for oportuno e necessário, enviar representante para acompanhar os atos referentes às licitações decorrentes deste convênio;
c) colocar a disposição do MUNICÍPIO os recursos financeiros de responsabilidade do Estado, necessários a execução do convênio por meio da nota de empenho emitida de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
d) fiscalizar a execução das obras e serviços, procedendo as vistorias para seu recebimento provisório ou definitivo;
e) proceder ao exame dos documentos principalmente os relativos as medições das obras e serviços e respectivas faturas;
f) liberar ao MUNICÍPIO os recursos financeiros no importe de R$ em função da execução das obras e serviços e a vista das medições efetuadas e aprovadas pela SECRETARIA que ultrapassaram os valores de responsabilidade da Prefeitura, até o montante estabelecido na Cláusula Quarta do presente convênio.
g) assistir ao MUNICÍPIO em tudo que for necessário para a fiel execução do convênio.
O presente convênio vigorará pelo período de dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado justificadamente mediante acordo entre os participes observada o limite legal
O valor do presente convênio e de R$
As despesas decorrentes da execução deste convênio no montante de R$ onerarão os recursos consignados no elemento econômico do orçamento da Prefeitura Municipal, correndo o restante no montante de R$ , no elemento econômico do orçamento da Secretaria.
O MUNICÍPIO e a SECRETARIA liberarão os recursos financeiros que Ihes couberem em função da execução das obras e serviços, na conformidade das medições efetuadas e aprovadas. observado o programado no Cronograma Físico-Financeiro do Plano de Trabalho que Integra este instrumento
§ 1.º- A liberação dos recursos financeiros da SECRETARIA deverá ser efetuada dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega. pelo MUNICIPIO da respectiva fatura de medição. devidamente conferida e aprovada e em estrita conformidade com o plano de aplicação dos recursos financeiros
§ 2.º - Com relação aos recursos repassados pela SECRETARIA deverá o MUNICÍPIO observar o seguinte
a) no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização deverá o MUNICÍPIO aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês ou em fundo da aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em fundo da divida publica quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês:
b) as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente no objeto conveniado devendo constar de demonstrativo especifico que integrara as prestações de contas do ajuste.
c) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO a reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período devidamente atualizado até a data do efetivo depósito:
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO devendo mencionar CONVÊNIO SJDC seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento
§ 3.º - Os recursos financeiros serão colocados a disposição do MUNICIPIO em conta especial junto à agência do Banco do Estado de São Paulo ou a sua falta junto a Agência da Caixa Econômica do Estado de São Paulo instalada no Município
§ 4.º - O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste convênio bem como a configuração de qualquer das situações descritas nos incisos I' a III do § 3.° do artigo 116 da Lei Federal n.° 8 666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.° 8.883 de 8 de junho de 1994. autoriza a SECRETARIA a suspender a liberação dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO. até que sejam sanadas as irregularidades detectadas.
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes. mediante comunicação escrita, com antecedência minima de 30 (trinta) dias
O participe prejudicado pelo descumprimento das obrigações estipulados neste convênio. da parte do outro participe, poderá rescindi-lo unilateralmente. mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias independentemente de interpelação judicial,
Parágrafo único - Reserva-se á SECRETARIA a faculdade de rescindir o presente convênio nas hipóteses de paralisação das obras ou serviços por período superior a 30 (trinta) dias ou de não conclusão dos mesmos no prazo determinado
Quando da conclusão, denúncia. rescisão ou extinção do convênio os saldos dos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas a SECRETARIA por meio de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. nos termos de que determina o artigo 116, § 6.°. da Lei Federal n.° 8 666. de 21 de junho de 1993. atualizada pela Lei Federal n.° 8 883, de 8 de junho de 1994
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução deste convênio que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes.
E por assim estarem certos e ajustados firmam os participes o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que tambem assinam este instrumento.
São Paulo, em de de 1996

Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTICA E DA DEFESA DA CIDADANIA e o MUNICIPIO DE por intermédio de sua Prefeitura, visando a realização de obras de construção, ampliação e reforma do Fórum da Sede da Comarca
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular , em conformidade com a autorização contida no Decreto n° 40 687, de 27 de fevereiro de 1996, e o MUNICIPIO DE doravante, denominado MUNICIPIO. neste ato representado pelo seu Prefeito devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° , de de de 199 , resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
O presente convênio tem por objeto a realização conjunta mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO de obras de construção, ampliação ou reforma do prédio do Forum da Comarca de observado o Plano de Trabalho que, devidamente aprovado Integra o presente instrumento
Para a execução do presente convênio o MUNICÍPIO e a SECRETARIA terão as seguintes obrigações:
1 - caberá ao MUNICÍPIO
a) executar direta ou indiretamente sob sua responsabilidade administrativa e com recursos financeiros próprios as obras e serviços referidos na Cláusula Primeira deste convênio nos prazos e condições estabelecidos observados os melhores padrões de qualidade e economia, inclusive com a realização de procedimento licitatório prévio exigido pela legislação pertinente:
b) credenciar junto a SECRETARIA o responsável pelas obras ou serviços
c) colocar à disposição da SECRETARIA toda a documentação referente às obras e serviços objeto deste convênio e permitir a mais ampla fiscalização da documentação:
d) adotar as providências cabíveis a fim de permitir aos técnicos credenciados da SECRETARIA condições para inspecionar, periodicamente, as obras e serviços:
e) a construção ampliação ou reforma objeto deste convênio serão executadas em proveito do Estado, sem direito a nenhuma indenização.
II - caberá à SECRETARIA
a) quando for oportuno e necessário, enviar representantes para acompanhar os atos referentes às licitações decorrentes deste convênio: b) autorizar o MUNICÍPIO a executar as obras no imóvel onde está instalado o Fórum local:
c) fiscalizar a execução das obras e serviços, procedendo as vistorias para seu recebimento provisório ou definitivo
d) proceder ao exame dos documentos:
e) assistir ao MUNICÍPIO em tudo que for necessário para a fiel execução do convênio.
O presente convênio vigorara pelo período de dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. justificadamente. mediante acordo entre os partícipes e observado o limite legal.
O valor do presente convênio e de R$
As despesas decorrentes da execução deste convênio no montante de R$ onerarão os recursos consignados no elemento econômico do orçamento vigente, correndo o restante, por conta do orçamento de 199 ambos da Prefeitura Municipal.
O MUNICÍPIO liberara os recursos financeiros em função da execução das obras e serviços, na conformidade das medições efetuadas.
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O participe prejudicado pelo descumprimento das obrigações estipuladas neste convênio. da parte do outro participe. poderá rescindi-lo, unilateralmente. mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, independentemente de interpelação judicial.
Parágrafo único - Reserva-se a SECRETARIA a faculdade de rescindir o presente convênio nas hipóteses de paralisação das obras e serviços por período superior a 30 (trinta) dias ou de não conclusão dos mesmos no prazo determinado.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir todas as questões de correntes da execução deste convênio que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes.
E por assim estarem certos e ajustados, firmam os participes o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam este instrumento.
