DECRETO N. 40.689, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Santo Antonio, Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 43.86m², situado no Bairro Santo Antonio, Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Emissário de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no Município de São João da Boa Vista, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Clara de Queiroz Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° DAT/TOP 342/90 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 1005/169, a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 1005/169
Área a ser destacada da Matrícula n.° 12.552 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta SABESP n.° DAT/TOP 342/90 (Revisão 1), situado na divisa lateral esquerda do imóvel, distante aproximadamente 26,50m da testada; daí, segue pela referida lateral, confrontando com corredor de acesso à Rua Isabel Carvalho Bastos (antiga Rua "B"), por uma distância de 2,05m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da rede de esgotos, rumo SE, por uma distância de 9,60m até o ponto "C", daí, deflete à direita e segue pela parede da Casa n.° 338, por uma distância de 0,30m até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 1,80m até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 0,30m até o ponto "E I"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 9,00m +-até o ponto "F", confrontando do ponto "B" ao "F" com área remanescente; dai, deflete à direita e segue pela divisa dos fundos do imóvel, confrontando com a propriedade do Espólio de Bento Rodrigues, por uma distância de 2,00m até o ponto "L"; daí, deflete a direita e segue uma cerca de divisa, confrontando com o imóvel n° 320 da Rua Isabel Carvalho Bastos, por uma distância de 11,60m até o ponto "M"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa da rede coletora de esgotos, confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 12,40m até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 43,86m² (quarenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 1996.