DECRETO N. 40.689, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Santo Antonio, Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um)
terreno e respectivas benfeitorias, com área de 43.86m²,
situado no Bairro Santo Antonio, Município e Comarca de São
João da Boa Vista, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
instituição de servidão de passagem do Emissário
de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários
no Município de São João da Boa Vista, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Clara de Queiroz Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
DAT/TOP 342/90 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo
constantes do Processo n.° 1005/169, a saber:
I -
PROPRIEDADE n.° 1005/169
Área a ser destacada da
Matrícula n.° 12.552 do Cartório de Registro de
Imóveis de São João da Boa Vista, assim descrita
(para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no
ponto "A", caracterizado na planta SABESP n.° DAT/TOP
342/90 (Revisão 1), situado na divisa lateral esquerda do
imóvel, distante aproximadamente 26,50m da testada; daí,
segue pela referida lateral, confrontando com corredor de acesso à
Rua Isabel Carvalho Bastos (antiga Rua "B"), por uma
distância de 2,05m até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa da
rede de esgotos, rumo SE, por uma distância de 9,60m até
o ponto "C", daí, deflete à direita e segue
pela parede da Casa n.° 338, por uma distância de 0,30m até
o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue,
por uma distância de 1,80m até o ponto "E";
daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância
de 0,30m até o ponto "E I"; daí, deflete à
direita e segue, por uma distância de 9,00m +-até o
ponto "F", confrontando do ponto "B" ao "F"
com área remanescente; dai, deflete à direita e segue
pela divisa dos fundos do imóvel, confrontando com a
propriedade do Espólio de Bento Rodrigues, por uma distância
de 2,00m até o ponto "L"; daí, deflete a
direita e segue uma cerca de divisa, confrontando com o imóvel
n° 320 da Rua Isabel Carvalho Bastos, por uma distância de
11,60m até o ponto "M"; daí, deflete a
direita e segue pela linha que delimita a faixa da rede coletora de
esgotos, confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma
distância de 12,40m até o ponto "A", origem da
presente descrição e encerrando o perímetro com
área de 43,86m² (quarenta e três metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de instituição de
servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de fevereiro de 1996.