DECRETO N. 40.690, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Engenheiro Trindade, Subdistrito de Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno, com área de 257,30m² (duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em Engenheiro Trindade, Subdistrito de Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Estação Elevatória de Esgotos, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 46 - Córrego Tiquatira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Américo de Mari, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n° DAT/TOP 411-91 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 133-78, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 133/78
Porção de terra situada à Rua Nicolas Jardim (antiga Travessa Particular do Túnel), em Engenheiro Trindade, Subdistrito de Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 12.050 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A" situado no alinhamento predial da Rua Nicolas Jardim, distante aproximadamente 4,10m da "Gleba B", tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7.398.626.130 e E = 341.563,954, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M. e caracterizado na planta SABESP n.° DAT/TOP 411-91 (Revisão 2); daí, segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 8,70m, até o ponto "B"; daí, segue com AZ = 194°03'27, por uma distância de 3,50m, até o ponto "C"; daí, segue com AZ = 240°00'01", por uma distância de 8,00m, até o ponto "D": daí, segue em curva à direita, por uma distância de 24,60m, até o ponto "E", confrontando do ponto "B" ao "E", com área desapropriada pela Prefeitura do Município de São Paulo; daí, deflete à direita e segue pela crista do barranco do córrego, por uma distância de 35,80m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 257.30m² (duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de fevereiro de 1996.