DECRETO N. 40.690, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Engenheiro Trindade, Subdistrito de Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°
e 6.º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituindo I (um) terreno, com área de 257,30m² (duzentos
e cinqüenta e sete metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em Engenheiro Trindade,
Subdistrito de Vila Maria, Município e Comarca de São
Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de Estação Elevatória de
Esgotos, parte integrante do Programa de Despoluição do
Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 46 -
Córrego Tiquatira, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Américo de Mari, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n° DAT/TOP 411-91 (Revisão 2), e respectivo memorial
descritivo constantes do processo nº 133-78, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 133/78
Porção de terra situada à Rua Nicolas Jardim
(antiga Travessa Particular do Túnel), em Engenheiro Trindade,
Subdistrito de Vila Maria, Município e Comarca de São
Paulo, pertencente à Transcrição n.º 12.050
do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A" situado no
alinhamento predial da Rua Nicolas Jardim, distante aproximadamente
4,10m da "Gleba B", tendo ainda as coordenadas topográficas N =
7.398.626.130 e E = 341.563,954, obtidas analiticamente e referidas ao
Sistema U.T.M. e caracterizado na planta SABESP n.° DAT/TOP 411-91
(Revisão 2); daí, segue pelo referido alinhamento
predial, por uma distância de 8,70m, até o ponto "B";
daí, segue com AZ = 194°03'27, por uma distância de
3,50m, até o ponto "C"; daí, segue com AZ =
240°00'01", por uma distância de 8,00m, até o ponto
"D": daí, segue em curva à direita, por uma
distância de 24,60m, até o ponto "E", confrontando do
ponto "B" ao "E", com área desapropriada pela Prefeitura do
Município de São Paulo; daí, deflete à
direita e segue pela crista do barranco do córrego, por uma
distância de 35,80m, até o ponto "A", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 257.30m² (duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e
trinta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de fevereiro de 1996.