DECRETO N. 40.692, DE 1 DE MARÇO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Mumcípio e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão
de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e
respectivas benfeitorias, com área de 89.99m2, situado no
Bairro Estância Mirim, Subdistrito de Jardim Ângela,
Município e Comarca de São Paulo, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP. para instituição de servidão de passagem
do Extravasor da Estação Elevatória de Esgotos -
EEE. I, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários -
Guarapiranga - Lote D-8.B, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Aristides Paroche, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° E-85-35-C.I (Revisão I), e respectivo memorial
descritivo constantes do processo n.° 167/23, a saber:
I -
PROPRIEDADE n.° 167/23
ÁREA 2 - Faixa de terra situada
no Bairro Estância Mirim, Subdistrito do Jardim Ângela,
assim descrita: "Tem início no ponto "P",
situado na divisa com a área da Estação
Elevatória de Esgotos - EEE. I. tendo ainda as coordenadas
topográficas obtidas analiticamente e referidas ao Sistema
U.T.M.: N = 7.376.773,896 e E = 317.251,272, caracterizado na planta
SABESP n.° E = 85-35-C. I (Revisão I): dai, segue com
azimute 110°56'37", por uma distância de 2,65m, até
o ponto "S", dai, segue com azimute 220° 16'07",
por uma distância de 19,00m, até o ponto "T",
confrontando do ponto "P" ao "T" com área
remanescente; dai, segue confrontando com o Córrego Primavera,
com azimute 350°3848", por uma distância de 6.56m. até
o ponto "U", daí, segue com azimute 40° I 6'07",
por uma distância de 21,00m, até o ponto "V",
daí, segue com azimute 200°56'37", por uma distância
de 7,55m, até o ponto "P", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 89.99m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados).".
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de servidão
de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 de Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março
de 1996 MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques
da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica. a 1.° de março de 1996.