DECRETO N. 40.692, DE 1 DE MARÇO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Mumcípio e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 89.99m2, situado no Bairro Estância Mirim, Subdistrito de Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. para instituição de servidão de passagem do Extravasor da Estação Elevatória de Esgotos - EEE. I, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Guarapiranga - Lote D-8.B, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Aristides Paroche, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E-85-35-C.I (Revisão I), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.° 167/23, a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 167/23
ÁREA 2 - Faixa de terra situada no Bairro Estância Mirim, Subdistrito do Jardim Ângela, assim descrita: "Tem início no ponto "P", situado na divisa com a área da Estação Elevatória de Esgotos - EEE. I. tendo ainda as coordenadas topográficas obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N = 7.376.773,896 e E = 317.251,272, caracterizado na planta SABESP n.° E = 85-35-C. I (Revisão I): dai, segue com azimute 110°56'37", por uma distância de 2,65m, até o ponto "S", dai, segue com azimute 220° 16'07", por uma distância de 19,00m, até o ponto "T", confrontando do ponto "P" ao "T" com área remanescente; dai, segue confrontando com o Córrego Primavera, com azimute 350°3848", por uma distância de 6.56m. até o ponto "U", daí, segue com azimute 40° I 6'07", por uma distância de 21,00m, até o ponto "V", daí, segue com azimute 200°56'37", por uma distância de 7,55m, até o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 89.99m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 de Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1996 MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. a 1.° de março de 1996.