DECRETO N. 40.696, DE 5 DE MARÇO DE 1996
Declara de utilidade pública as entidades que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as
entidades adiante relacionadas:
I - SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CASA BRANCA, com sede em Casa Branca:
II
- HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VIGENTE DE PAULO, com sede em
Jundiaí:
III - CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM
SANTA LÚCIA, com sede em Campinas;
IV - CONSELHO
PARTICULAR DE ITAPUÍ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE
PAULO, com sede em Itapuí.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de março de 1996.