DECRETO N. 40.696, DE 5 DE MARÇO DE 1996

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante relacionadas:
I - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CASA BRANCA, com sede em Casa Branca:
II - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VIGENTE DE PAULO, com sede em Jundiaí:
III - CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA, com sede em Campinas;
IV - CONSELHO PARTICULAR DE ITAPUÍ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede em Itapuí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 1996.