DECRETO N. 40.697, DE 5 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre a criação de unidade escolar

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.


Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG CAIC Jardim Esperança III. no Município de Conchal:
II - na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG CAIC Dr. Eitel Arantes Dix, no Município de Pirassununga;
III - na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG Vilarejo Sopé da Serra. no Município de Cabreúva;
IV - na 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG Núcleo Residencial Pedro Fumachi, no Município de Itatiba.

Artigo 2.º - A Secretaria da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1996.
MARIO COVAS
Tereza Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 1996.