DECRETO N. 40.697, DE 5 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante
enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes
unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Araras,
a EEPG CAIC Jardim Esperança III. no Município de
Conchal:
II - na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a
EEPG CAIC Dr. Eitel Arantes Dix, no Município de Pirassununga;
III - na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a
EEPG Vilarejo Sopé da Serra. no Município de Cabreúva;
IV - na 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a
EEPG Núcleo Residencial Pedro Fumachi, no Município de
Itatiba.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação
autorizara a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º
- A Secretaria da Educação designará o
pessoal técnico-administrativo mínimo necessário
ao funcionamento das unidades escolares ora criadas segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de
agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes
da execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria
da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 1996.
MARIO COVAS
Tereza
Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de março de 1996.