DECRETO N. 40.698, DE 6 DE MARÇO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura do Município de São Paulo, imóveis que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura do Município de São Paulo, 4 (quatro) áreas de terreno, sem benfeitorias, com a superfície total de 7.527,50m² (sete mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situados no Jardim Leonor, Município e Comarca de São Paulo, necessárias à ampliação do Palácio dos Bandeirantes, com as descrições constantes do laudo técnico anexo ao Processo PGE n.° 54.647/77, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Área 1: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, formato irregular, com 1.258,00m² (mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados), correspondente ao antigo leito - da Rua U - I, 1.° trecho; Área 2: delimitada pelo perímetro 7-6-9-10-11-12-13-14-15-7, formato irregular, com 3.241,50m² (três mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), correspondente ao antigo leito da Rua U - I, 2.° trecho; Área 3: delimitada pelo perímetro 4-16-17-18-5-4, formato irregular, com 1.462,00m² (mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), correspondente ao antigo leito da Rua A-A, 1.° trecho; Área 4: delimitada pelo perímetro 10-9-28-29-30-10, formato irregular, com 1.566.00m² (mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), correspondente ao antigo leito da Rua U-2, 1.° trecho.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6
de março de 1996.