DECRETO N. 40.698, DE 6 DE MARÇO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura do Município de São Paulo, imóveis que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura do Município de São Paulo, 4 (quatro)
áreas de terreno, sem benfeitorias, com a superfície
total de 7.527,50m² (sete mil, quinhentos e vinte e sete metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situados no
Jardim Leonor, Município e Comarca de São Paulo,
necessárias à ampliação do Palácio
dos Bandeirantes, com as descrições constantes do laudo
técnico anexo ao Processo PGE n.° 54.647/77, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Área 1:
delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, formato
irregular, com 1.258,00m² (mil, duzentos e cinqüenta e oito
metros quadrados), correspondente ao antigo leito - da Rua U - I, 1.°
trecho; Área 2: delimitada pelo perímetro
7-6-9-10-11-12-13-14-15-7, formato irregular, com 3.241,50m²
(três mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), correspondente ao antigo
leito da Rua U - I, 2.° trecho; Área 3: delimitada pelo
perímetro 4-16-17-18-5-4, formato irregular, com 1.462,00m²
(mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados),
correspondente ao antigo leito da Rua A-A, 1.° trecho; Área
4: delimitada pelo perímetro 10-9-28-29-30-10, formato
irregular, com 1.566.00m² (mil, quinhentos e sessenta e seis
metros quadrados), correspondente ao antigo leito da Rua U-2, 1.°
trecho.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6
de março de 1996.