DECRETO N. 40.699, DE 6 DE MARÇO DE 1996
Declara de utilidade pública as entidades que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, as entidades
adiante relacionadas:
I - MEIMEI EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA, com sede em Santo André;
II -
NOSSO LAR, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de março de 1996.