DECRETO N. 40.699, DE 6 DE MARÇO DE 1996

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, as entidades adiante relacionadas:
I - MEIMEI EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, com sede em Santo André;
II - NOSSO LAR, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de março de 1996.