DECRETO N. 40.701, DE 7 DE MARÇO DE 1996

Institui, junto à Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para subsidiar a instituição do Programa Estadual de Combate à Educação Discriminatória

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que todas as formas de discriminação da mulher se afirmam sobre um modelo tradicional de educação, formal e informal,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Educação, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, Grupo de Trabalho incumbido de apresentar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto, estudos e sugestões que possam subsidiar a instituição do Programa Estadual de Combate à Educação Discriminatória. 

Parágrafo único - Os estudos e sugestões de que trata este artigo deverão ser acompanhados de minuta de decreto de instituição do Programa. 

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Secretário da Educação:
I - até 3 (três) representantes da Secretaria da Educação, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos do Grupo;
II - um representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação -FDE;
III - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Conselho Estadual da Condição Feminina:
b) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1996.