DECRETO N. 40.702, DE 7 DE MARÇO DE 1996

Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho para acompanhar e avaliar a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da Mulher

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da prioridade estabelecida pela Lei n.° 9.173, de 18 de julho de 1995. para a melhoria e ampliação do Programa de Atenção Integral a Saúde da Mulher,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, Grupo de Trabalho incumbido de:
I - acompanhar e avaliar a Política Estadual de Atenção Integral a Saúde da Mulher;
II - apresentar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste decreto:
a) os resultados dos trabalhos a que se refere o inciso anterior:
b) sugestões a respeito das medidas consideradas necessárias para a melhoria do atendimento a saúde da mulher.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Secretário da Saúde:
I - até 3 (três) representantes da Secretaria da Saúde, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos do Grupo;
II - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Conselho Estadual da Condição Feminina;
b) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
c) Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
d) Unidade de Gestão Estratégica do Governo, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 7 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1996