DECRETO N. 40.702, DE 7 DE MARÇO DE 1996
Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho para acompanhar e avaliar a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da Mulher
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e diante da prioridade estabelecida
pela Lei n.° 9.173, de 18 de julho de 1995. para a melhoria e
ampliação do Programa de Atenção Integral
a Saúde da Mulher,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da
Saúde, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, Grupo de
Trabalho incumbido de:
I - acompanhar e avaliar a Política
Estadual de Atenção Integral a Saúde da Mulher;
II - apresentar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data da publicação deste decreto:
a) os
resultados dos trabalhos a que se refere o inciso anterior:
b)
sugestões a respeito das medidas consideradas necessárias
para a melhoria do atendimento a saúde da mulher.
Artigo
2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo
anterior será integrado pelos seguintes membros, designados
pelo Secretário da Saúde:
I - até 3
(três) representantes da Secretaria da Saúde, um dos
quais exercerá a coordenação dos trabalhos do
Grupo;
II - um representante de cada um dos seguintes
órgãos:
a) Conselho Estadual da Condição
Feminina;
b) Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania:
c) Secretaria da Criança, Família
e Bem-Estar Social;
d) Unidade de Gestão
Estratégica do Governo, da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes. 7 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar
Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de março de 1996