DECRETO N. 40.704, DE 7 DE MARÇO DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imoveis situados no Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2°.,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n° 2.786. de 21 de maio de 1956. Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos com benfeitorias,
medindo respectivamente 2.339.66m2 e I 783.71m2. num total de
4.133.37m1 (quatro mil, cento e vinte e três metros quadrados e
trinta e sete decímetros quadrados), situados no Bairro do
Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, necessários
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, para a implantação do Reservatório
Granja Viana, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água
no município ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer respectivamente a Paulo Abrahão
Dieb e João Pinto e sua Esposa, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
4027-150-B.I (Revisão I), e respectivos memoriais descritivos
constantes dos processos n.°s 149/20 e 149/21, a saber:
I.-
PROPRIEDADE n.° 149/20 ÁREA
I - Parte de terreno
a ser destacado da Matricula n.° 58.924 do Cartório de
Registro de Imóveis de Cotia, situado no Bairro do Moinho
Velho, Município e Comarca de Cotia, assim descrita: "Tem
início no ponto "A", localizado no alinhamento
predial da Rua Nápoles (antiga Estrada Existente) e distante
466,00m da Estrada do Embu: daí, segue acompanhando o referido
alinhamento. com azimute 80°40'22", por uma distancia de
20,00m até o ponto "B"; daí, segue
confrontando com a propriedade de Paulo Abrahão Dieb, com
azimute 173°52'34". por uma distância de 58,57m até
o ponto "G"; daí, segue confrontando com área
remanescente, com azimute 262°I8'35" por uma distância
de 19,98m até o ponto "H"; daí, segue
confrontando com a propriedade de Maria Cristina Russo, com azimute
353°52'34". por uma distância de 58.00m até o
ponto "A", origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 1.163,85m2 (mil.
cento e sessenta e três metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - Parte de
terreno a ser destacado da Matrícula n.° 56.653 do
Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, situado no
Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, assim
descrita: "Tem inicio no ponto "B", localizado no
alinhamento predial da Rua Nápoles (antiga Estrada Existente)
e distante 486.00m da Estrada do Embu; daí, segue acompanhando
o referido alinhamento, com azimute 80°40'22", por uma
distância de 20,00m até o ponto "C"; daí,
segue confrontando com a propriedade de João Pinto e sua
Esposa, com azimute 173°52'34", por uma distância de
59.14m até o ponto "F"; daí, segue
confrontando com a propriedade de Paulo Abrahio Dieb, com azimute
262°I8'35" por uma distância de 19.98m ate o ponto
"G"; daí, segue confrontando com a propriedade de
Paulo Abrahão Dieb, com azimute 353°52'34". por uma
distância de 58,57m ate o ponto "B", origem da
presente descrição e encerrando o perímetro com
área de 1.175.81m2 (mil. cento e setenta e cinco metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).".
II
- PROPRIEDADE n.° 149/2
Parte de terreno, situado no
Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, assim
descrita: "Tem início no ponto "C". localizado
no alinhamento predial da Rua Nápoles (antiga Estrada
Existente) e distante 506.00m da Estrada do Embu; daí, segue
acompanhando o referido alinhamento, com azimute 80°40'22".
por uma distância de 30,00m até o ponto "D":
daí, segue confrontando com o imóvel n.° 551 da Rua
Nápoles, com azimute I73°52'34". por uma distância
de 60,00m até o ponto "E"; dai, segue confrontando
com área remanescente. com azimute 262°I8'35", por
uma distância de 29.96m até o ponto "F"; daí,
segue confrontando com a propriedade de Paulo Abrahão Dieb,
com azimute 353°52'34". por uma distância de 59,14m
até o ponto "C", origem da presente descrição
e encerrando o perímetro com área de 1.783,71m²
(mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e
um decímetros quadrados.".
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto, correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de março de 1996
MARIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de março de 1996.
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS
SOBRE A REFORMA INSTITUCIONAL
Senhor
Governador:
O Decreto n.° 39.914, de II de Janeiro de 1995,
criando a Unidade de Gestão Estratégica - UGE. reiterou
a decisão de V. Excia. de governar para mudar, superando a
crise encontrada. Aquele diploma lançou as bases da visão
integrada, concebida como instrumento de mobilização
dos recursos políticos e administrativos da gestão
pública contemporânea.
Dentre as varias linhas de
ação determinadas pelo decreto figura a da Reforma
Institucional. O Programa de Governo já antecipava a
necessidade de uma verdadeira revolução administrativa
para reverter o quadro de disfunção gerencial do setor
público.
Grandes avanços foram conseguidos nesse
campo durante o primeiro ano do governo de V. Excia. Dentre tantas
realizações podem ser destacadas a retomada do controle
administrativo e financeiro, o enxugamento e a racionalização
dos quadros, a restruturação de Secretarias e empresas
estatais, o lançamento do programa de privatizações
e o resgate da atitude de respeito pela coisa pública.
O
amadurecimento organizacional alcançado por essas conquistas
enseja, ao início do segundo ano da Administração,
a oportunidade de ampliar e aprofundar o processo. Esse movimento
consolidara a lógica própria da iniciativa e reforçará
sua sinergia, dinamizando a reforma do Estado e abrindo novos espaços
para a promoção da equidade social e da economia
paulista.
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
DECRETO N. 40.704, DE 7 DE MARÇO DE 1996
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Coda, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
do D.O. de 8-3-96
Artigo 1.° -
onde se lê:
.II - PROPRIEDADE n° 149/2,
leia-se: II - PROPRIEDADE n°
149/21.