DECRETO N. 40.704, DE 7 DE MARÇO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imoveis situados no Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°., 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786. de 21 de maio de 1956. Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos com benfeitorias, medindo respectivamente 2.339.66m2 e I 783.71m2. num total de 4.133.37m1 (quatro mil, cento e vinte e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situados no Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Reservatório Granja Viana, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Paulo Abrahão Dieb e João Pinto e sua Esposa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 4027-150-B.I (Revisão I), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.°s 149/20 e 149/21, a saber:
I.- PROPRIEDADE n.° 149/20 ÁREA
I - Parte de terreno a ser destacado da Matricula n.° 58.924 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, situado no Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Nápoles (antiga Estrada Existente) e distante 466,00m da Estrada do Embu: daí, segue acompanhando o referido alinhamento. com azimute 80°40'22", por uma distancia de 20,00m até o ponto "B"; daí, segue confrontando com a propriedade de Paulo Abrahão Dieb, com azimute 173°52'34". por uma distância de 58,57m até o ponto "G"; daí, segue confrontando com área remanescente, com azimute 262°I8'35" por uma distância de 19,98m até o ponto "H"; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria Cristina Russo, com azimute 353°52'34". por uma distância de 58.00m até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.163,85m2 (mil. cento e sessenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - Parte de terreno a ser destacado da Matrícula n.° 56.653 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, situado no Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, assim descrita: "Tem inicio no ponto "B", localizado no alinhamento predial da Rua Nápoles (antiga Estrada Existente) e distante 486.00m da Estrada do Embu; daí, segue acompanhando o referido alinhamento, com azimute 80°40'22", por uma distância de 20,00m até o ponto "C"; daí, segue confrontando com a propriedade de João Pinto e sua Esposa, com azimute 173°52'34", por uma distância de 59.14m até o ponto "F"; daí, segue confrontando com a propriedade de Paulo Abrahio Dieb, com azimute 262°I8'35" por uma distância de 19.98m ate o ponto "G"; daí, segue confrontando com a propriedade de Paulo Abrahão Dieb, com azimute 353°52'34". por uma distância de 58,57m ate o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.175.81m2 (mil. cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE n.° 149/2
Parte de terreno, situado no Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Cotia, assim descrita: "Tem início no ponto "C". localizado no alinhamento predial da Rua Nápoles (antiga Estrada Existente) e distante 506.00m da Estrada do Embu; daí, segue acompanhando o referido alinhamento, com azimute 80°40'22". por uma distância de 30,00m até o ponto "D": daí, segue confrontando com o imóvel n.° 551 da Rua Nápoles, com azimute I73°52'34". por uma distância de 60,00m até o ponto "E"; dai, segue confrontando com área remanescente. com azimute 262°I8'35", por uma distância de 29.96m até o ponto "F"; daí, segue confrontando com a propriedade de Paulo Abrahão Dieb, com azimute 353°52'34". por uma distância de 59,14m até o ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.783,71m² (mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1996
MARIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1996. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
SOBRE A REFORMA INSTITUCIONAL
Senhor Governador:
O Decreto n.° 39.914, de II de Janeiro de 1995, criando a Unidade de Gestão Estratégica - UGE. reiterou a decisão de V. Excia. de governar para mudar, superando a crise encontrada. Aquele diploma lançou as bases da visão integrada, concebida como instrumento de mobilização dos recursos políticos e administrativos da gestão pública contemporânea.
Dentre as varias linhas de ação determinadas pelo decreto figura a da Reforma Institucional. O Programa de Governo já antecipava a necessidade de uma verdadeira revolução administrativa para reverter o quadro de disfunção gerencial do setor público.
Grandes avanços foram conseguidos nesse campo durante o primeiro ano do governo de V. Excia. Dentre tantas realizações podem ser destacadas a retomada do controle administrativo e financeiro, o enxugamento e a racionalização dos quadros, a restruturação de Secretarias e empresas estatais, o lançamento do programa de privatizações e o resgate da atitude de respeito pela coisa pública.
O amadurecimento organizacional alcançado por essas conquistas enseja, ao início do segundo ano da Administração, a oportunidade de ampliar e aprofundar o processo. Esse movimento consolidara a lógica própria da iniciativa e reforçará sua sinergia, dinamizando a reforma do Estado e abrindo novos espaços para a promoção da equidade social e da economia paulista.
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

  DECRETO N. 40.704, DE 7 DE MARÇO DE 1996

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no Bairro do Moinho Velho, Município e Comarca de Coda, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -  SABESP

Retificação do D.O. de 8-3-96
Artigo 1.° -
onde se lê: .II - PROPRIEDADE n° 149/2,
leia-se: II - PROPRIEDADE n° 149/21.