DECRETO N. 40.706, DE 8 DE MARÇO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Francisco Morato, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Francisco Morato, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.300,00m², situado na Av. Paulo Brassard, Município de Francisco Morato Comarca de Franco da Rocha. necessário à construção do prédio da "E.E.P.G. Jardim Vassouras", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao processo PP1-I05.261-92, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "I", denominado em planta anexa, que e ponto de divisa da área objeto de doação com área remanescente Próprio Municipal e esta situado no alinhamento da Rua 49, distante aproximadamente 33,50m do alinhamento predial da Av. Paulo Brassard; daí, segue pelo alinhamento da Rua 49, na distância de 27,15m até o ponto "2"; daí, segue em curva de concordância à direita, desenvolvendo uma distância de 11.64m até o ponto "3", situado no alinhamento predial da Av. Paulo Brossard; daí, segue pelo alinhamento da citada avenida, numa distância de 37.49m até o ponto "4": daí, segue em curva de concordância à direita, desenvolvendo uma distância de 12,60m até o ponto "5", situado no alinhamento predial da Rua 15, numa distância de 55,62m até o ponto "6"; daí, segue em curva de concordância à direita, desenvolvendo uma distância de 16,25m até o ponto "7", situado no alinhamento predial da Rua 48; daí, segue pelo alinhamento da referida rua, numa distância de 77,00m até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente Próprio Municipal, numa distância de 68,50m até o ponto "1", início desta descrição, encerrando uma área de 6.300,00m2 (seis mil e trezentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de março de 1996.