DECRETO N. 40.710, DE 11 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180 de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores;
I - nome do funcionário ou servidor,
II - dados da cédula de identidade,
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas
Artigo 4.º - Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.° 37.069, de 19 de julho de 1993 uma função-atividade de Auxiliar de Serviços. Faixa II, da Escala de Vencimentos Nível Básico, preenchida por HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO NAUROSK PIMENTEL, R.G. 6.124.884, transferida do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 5.º - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.° 37.069, de 19 de julho de 1993 um cargo de Auxiliar de Serviços, Faixa II, da Escala de Vencimentos Nível Básico, vago em decorrência da exoneração de JOSÉ CARLOS DUCATTI FERRAZ, R.G. 7.277.755, transferido do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para o Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 4.° e 5°. a 20 de julho de 1993.

Palácio dos Bandeirantes. 11 de marco de 1996
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Hubert Alqueres
Secretário-Adjunto da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1996.