DECRETO N. 40.710, DE 11 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades, e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n° 180 de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as
funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que
aludem os artigos anteriores;
I - nome do funcionário
ou servidor,
II - dados da cédula de identidade,
III - situação do cargo, ou função-atividade
no que se refere ao seu provimento, preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas
Artigo 4.º - Fica excluída do Anexo I, que faz
parte integrante do Decreto n.° 37.069, de 19 de julho de 1993
uma função-atividade de Auxiliar de Serviços.
Faixa II, da Escala de Vencimentos Nível Básico,
preenchida por HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO NAUROSK
PIMENTEL, R.G. 6.124.884, transferida do Quadro da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para o
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo
5.º - Fica excluído do Anexo II, que faz parte
integrante do Decreto n.° 37.069, de 19 de julho de 1993 um cargo
de Auxiliar de Serviços, Faixa II, da Escala de Vencimentos
Nível Básico, vago em decorrência da exoneração
de JOSÉ CARLOS DUCATTI FERRAZ, R.G. 7.277.755, transferido do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para o Quadro da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão á conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo
7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 4.°
e 5°. a 20 de julho de 1993.
Palácio
dos Bandeirantes. 11 de marco de 1996
MÁRIO COVAS
Emerson
Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico
Hubert Alqueres
Secretário-Adjunto da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio
Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos
Transportes
Marta Teresinha Godinho
Secretária da
Criança, Família e Bem-Estar Social
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança
Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1996.