DECRETO N. 40.714, DE 15 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, usando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 980.000.000.00 (Novecentos e oitenta milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III. do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de março de 1996.

DECRETO N. 40.714, DE 15 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -IPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 16-3-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: