DECRETO N. 40.715, DE 15 DE MARÇO DE 1996

Transfere e extingue unidades no âmbito da Contadoria Geral do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas para o Corpo Técnico de Controle Interno Contábil, da Contadoria Seccional da Capital (CS. - CAP 7). as 2 (duas) Unidades Técnicas de Controle Interno Contábil. do Corpo Técnico de Controle Interno no Contábil. da Contadoria Seccional da Capital (CS. - CAP 10). criadas pela alínea "j" do inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 26.416, de 11 de dezembro de 1986, alterada pelo inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 34.031, de 21 de outubro de 1991.
Artigo 2.º - Fica extinta a Contadoria Seccional da Capital (CS. - CAP 10).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 15 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 15 de março de 1996.