DECRETO N. 40.716, DE 18 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.° 180. de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - ficam transferidos os cargos e a
função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador
Geral do Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I -
nome do funcionário ou servidor;
II - dados da
cédula de identidade:
III - situação
do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu
provimento preenchimento ou vacância. mesmo que em decorrência
de alterações ocorridas.
Artigo 4.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário
da Cultura
Hubert Alqueres
Secretário-Adjunto da
Secretaria da Educação
Belisário dos Santos
Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário
do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da
Criança,Família e Bem-Estar Social
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da
Administração Penitenciária Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de março de 1996.