DECRETO N. 40.717, DE 18 DE MARÇO DE 1996
Homologa, por 10 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de
Embu-Guaçu que declarou Situação de
Emergência
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos do
artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração,
por 30 (trinta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA",
no Município de Embu-Guaçu, objeto do Decreto Municipal
n.º 1.444, de 2 de março de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
março de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de março de 1996.