DECRETO N. 40.717, DE 18 DE MARÇO DE 1996

Homologa, por 10 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Embu-Guaçu que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", no Município de Embu-Guaçu, objeto do Decreto Municipal n.º 1.444, de 2 de março de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de março de 1996.