DECRETO N. 40.719, DE 19 DE MARÇO DE 1996

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a elaboração do Protocolo de Intenções que prevê a forma de atuação das diversas entidades participantes, após a suspensão da intervenção e
Considerando que as ações previstas no referido Protocolo devem ser im plementadas de forma gradativa e segura. no sentido de preservar os serviços oferecidos à população,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges n.°s 314 - 420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de março de 1996.