DECRETO N. 40.719, DE 19 DE MARÇO DE 1996
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a elaboração
do Protocolo de Intenções que prevê a forma de
atuação das diversas entidades participantes, após
a suspensão da intervenção e
Considerando
que as ações previstas no referido Protocolo devem ser
im plementadas de forma gradativa e segura. no sentido de preservar
os serviços oferecidos à população,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por
mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de intervenção
do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu,
localizada na Rua Joaquim Borges n.°s 314 - 420, no Município
de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.° de março de 1996.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 1996
MÁRIO COVAS
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de março de 1996.